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Petrobras (PETR4) – A petroleira recebeu ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) para subsidiar elaboração do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em atendimento ao referido Ofício, a Petrobras encaminhou as informações da carteira vigente de projetos de investimentos de capital em fase de implantação, dos segmentos de negócio de Exploração e Produção – E&P, Refino, Transporte e Comercialização – RTC, Gás e Energia – G&E e Renováveis da Petrobras.

O aplicativo da Receitapara tablets e smartphonespermite consulta sobre a liberação das restituições e situação cadastral do CPF.

O país, atualmente, enfrenta mais um período de transição fundamental – de fábrica global para o maior mercado consumidor da história da humanidade. Este processo de transição foi desacelerado pela pandemia da Covid-19 e também pela Guerra na Ucrânia, que tiveram impacto no país, porque também afetaram os principais consumidores dos seus produtos.

Em seguida, faça uma análise do seu perfil profissional e habilidades. Identifique o que você pode levar para a nova carreira e o que precisa aprender. Isso ajudará a direcionar seus esforços e escolhas de cursos ou treinamentos.

A taxa de investimento em janeiro foi de 15,4%, ficando abaixo da média mensal verificada desde o ano 2000.

Embora menos utilizado, o redesconto assume maior importância em momentos de crises e recessões. Em 2020, durante a crise causada pela Covid-19, o Banco Central disponibilizou aos bancos múltiplos, comerciais, de investimento e caixas econômicas novas linhas financeiras de liquidez, temeroso a respeito de possíveis problemas de solvência.

LVMH. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta semana, a marca responsável por grandes marcas de luxo como, Dior, Tiffany & Co. e Louis Vuitton, a LVMH, se tornou a primeira empresa do continente europeu a superar a marca de 500 bilhões de dólares em valor de mercado.

A nova edição do maior evento de investimentos da América Latina trará a visão dos maiores nomes do mercado sobre as primeiras ações do governo do presidente Lula e como elas impactam no mercado.

OÍndice de Preços ao Produtor (IPP)variou -0,66% em março frente a fevereiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nessa comparação, 12 das 24 atividades industriais tiveram queda de preços. O acumulado no ano foi a -0,66%, o segundo menor para um mês de março na série histórica iniciada em 2014. O acumulado em 12 meses ficou em -2,32%.

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou alta de 3,32 em fevereiro na comparação com janeiro, de acordo com dados dessazonalidados do Banco Central nesta sexta-feira (28). Na comparação com fevereiro de 2022, a prévia do PIB teve variação de +2,76, enquanto registrou alta de 3,08% nos últimos 12 meses.

“A PDD (provisão para inadimplência) e o aumento do custo de crédito se mostram compatíveis com o momento, estando ainda pressionados por safras antigas”, afirmou o Santander Brasil no balanço.

Foto: FreepikQuando se observa a atual política externa brasileira, “nunca antes na nossa história…” ficou tão clara a sua intenção! E nem deveríamos perguntar qual ela é, se realmente sabemos o que é uma política externa, bem como o quais são os interesses dos governantes.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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