1198 1271 1611 1097 1361 1473 1548 1993 1833 1016 1787 1785 1276 1215 1205 1232 1694 1191 1677 1402 1218 1410 1039 1115 1560 1913 1141 1853 1127 1218 1677 1630 1672 1851 1326 1227 1179 1160 1430 1746 1189 1161 1281 1479 1880 1547 1119 1076 1622 1202 1230 1055 1192 1684 1889 1808 1999 1175 1109 1583 1364 1359 1776 1196 1485 1739 1773 1063 1002 1263 1271 1778 1563 1076 1972 1745 1856 1326 1973 1429 1690 1282 1400 1019 1665 1381 1106 1974 1364 1013 1005 1609 1314 1810 1199 1178 1630 1721 1095 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEFOR

SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 019/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 189642-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9947-2667

E-MAIL: financas@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Aprimorar as receitas públicas com justiça fiscal, promover a qualidade na gestão dos recursos financeiros, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, de forma a suportar as estratégias do Município de Varjota, e que atendam às normas de gestão fiscal responsável, assim contribuindo para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, neste aspecto, proporcionar o desenvolvimento do Município.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de excelência em gestão de recursos com foco no planejamento das suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público; Melhorias contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins.
   
Valores
É de competência da Secretaria de Finanças:

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Departamento de Tributos
II – Departamento de Contabilidade
   
Funções

Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO TEODORO 01/01/2021
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