1344 1202 1115 1507 1804 1302 1041 1824 1719 1289 1849 1187 1004 1836 1913 1526 1285 1368 1309 1784 1772 1108 1001 1805 1947 1211 1822 1944 1761 1283 1508 1863 1941 1417 1179 1205 1200 1298 1863 1958 1887 1473 1027 1159 1134 1147 1687 1107 1130 1639 1200 1223 1134 1171 1728 1072 1512 1939 1887 1792 1731 1076 1819 1166 1367 1444 1274 1879 1023 1284 1964 1598 1578 1204 1595 1674 1318 1863 1765 1296 1546 1840 1758 1937 1359 1040 1629 1111 1940 1796 1372 1574 1984 1396 1451 1622 1871 1599 1576 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEFOR

SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 019/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 189642-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9947-2667

E-MAIL: financas@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000

Mais informações do orgão
Missão
Aprimorar as receitas públicas com justiça fiscal, promover a qualidade na gestão dos recursos financeiros, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, de forma a suportar as estratégias do Município de Varjota, e que atendam às normas de gestão fiscal responsável, assim contribuindo para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, neste aspecto, proporcionar o desenvolvimento do Município.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de excelência em gestão de recursos com foco no planejamento das suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público; Melhorias contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins.
   
Valores
É de competência da Secretaria de Finanças:

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Departamento de Tributos
II – Departamento de Contabilidade
   
Funções

Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO TEODORO 01/01/2021
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