1998 1588 1153 1623 1337 1131 1682 1605 1506 1926 1161 1672 1315 1023 1851 1355 1160 1972 1808 1477 1952 1467 1161 1650 1735 1126 1394 1680 1149 1363 1375 1124 1694 1035 1194 1343 1845 1371 1955 1083 1879 1382 1560 1692 1750 1701 1782 1308 1478 1650 1547 1324 1902 1306 1867 1264 1420 1042 1905 1312 1248 1928 1494 1504 1600 1417 1719 1845 1675 1813 1850 1674 1228 1291 1535 1591 1175 1677 1226 1708 1246 1760 1254 1090 1930 1598 1396 1371 1839 1346 1761 1292 1654 1399 1111 1935 1556 1981 1381 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEFOR

SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 019/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 189642-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9947-2667

E-MAIL: financas@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000

Mais informações do orgão
Missão
Aprimorar as receitas públicas com justiça fiscal, promover a qualidade na gestão dos recursos financeiros, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, de forma a suportar as estratégias do Município de Varjota, e que atendam às normas de gestão fiscal responsável, assim contribuindo para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, neste aspecto, proporcionar o desenvolvimento do Município.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de excelência em gestão de recursos com foco no planejamento das suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público; Melhorias contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins.
   
Valores
É de competência da Secretaria de Finanças:

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Departamento de Tributos
II – Departamento de Contabilidade
   
Funções

Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO TEODORO 01/01/2021

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