1018 1923 1995 1229 1389 1158 1766 1491 1687 1521 1206 1875 1699 1157 1653 1251 1731 1192 1765 1185 1395 1549 1270 1420 1808 1683 1670 1446 1173 1010 1935 1188 1168 1605 1516 1159 1815 1399 1601 1851 1736 1755 1946 1601 1097 1983 1709 1013 1566 1628 1442 1956 1173 1278 1530 1617 1894 1616 1032 1288 1579 1025 1290 1388 1095 1111 1411 1205 1118 1054 1868 1071 1323 1207 1998 1963 1313 1209 1841 1079 1285 1476 1864 1490 1925 1291 1800 1702 1661 1410 1647 1538 1379 1038 1629 1069 1656 1768 1815 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PPA - PLANO PLURIANUAL

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PPA - PLANO PLURIANUAL 24/11/2021

24/11/2021 QUADRIENAL/2022
QUADRIENAL/2022

PPA - PLANO PLURIANUAL 18/10/2017

18/10/2017 QUADRIENAL/2018
QUADRIENAL/2018

PPA - PLANO PLURIANUAL 03/12/2013

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QUADRIENAL/2014

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QUADRIENAL/2022

PPA - PLANO PLURIANUAL 18/10/2017

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PPA - PLANO PLURIANUAL 03/12/2013

03/12/2013 QUADRIENAL/2014
QUADRIENAL/2014
PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.
PPA - PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

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