1243 1718 1619 1896 1156 1004 1975 1100 1459 1876 1637 1625 1725 1739 1687 1840 1662 1781 1606 1025 1919 1755 1770 1003 1313 1750 1613 1709 1863 1151 1578 1857 1483 1904 1115 1580 1357 1800 1051 1627 1504 1286 1186 1023 1997 1258 1338 1549 1286 1581 1371 1986 1390 1939 1656 1256 1460 1534 1530 1706 1155 1189 1272 1778 1146 1964 1836 1869 1938 1239 1555 1480 1101 1034 1381 1312 1641 1496 1245 1805 1581 1091 1482 1065 1675 1043 1123 1776 1409 1031 1645 1192 1139 1531 1301 1957 1731 1563 1556 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PPA - PLANO PLURIANUAL

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Informações atualizadas em: 24/06/2026 - 15:19:43

PPA - PLANO PLURIANUAL 14/11/2025

14/11/2025 QUADRIENAL/2026
QUADRIENAL/2026

PPA - PLANO PLURIANUAL 24/11/2021

24/11/2021 QUADRIENAL/2022
QUADRIENAL/2022

PPA - PLANO PLURIANUAL 18/10/2017

18/10/2017 QUADRIENAL/2018
QUADRIENAL/2018

PPA - PLANO PLURIANUAL 03/12/2013

03/12/2013 QUADRIENAL/2014
QUADRIENAL/2014

PPA - PLANO PLURIANUAL 14/11/2025

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PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.
PPA - PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

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