1047 1210 1613 1816 1763 1316 1325 1206 1652 1699 1987 1091 1910 1268 1045 1951 1844 1725 1992 1858 1614 1830 1913 1706 1149 1752 1487 1780 1088 1052 1008 1337 1044 1056 1453 1952 1679 1774 1921 1190 1525 1703 1153 1629 1033 1946 1241 1897 1020 1108 1580 1428 1863 1740 1939 1992 1590 1525 1752 1257 1348 1877 1382 1981 1136 1682 1962 1363 1791 1635 1537 1056 1734 1292 1381 2000 1336 1946 1398 1090 1258 1500 1076 1807 1917 1733 1582 1308 1561 1134 1311 1533 1110 1361 1580 1335 1849 1577 1381 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEJUV

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO
SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E JUVENTUDE

Email: sejuv.varjota@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9360-6722

E-MAIL: esportejuventude@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sejuv_varjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
EM FRENTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Mais informações do orgão
Missão
Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor, inclusão social,para que as crianças, adolescentes e adultos ingressem positivamente na sociedade através de ações voltadas para o esporte e juventude.
   
Visão
Garantir e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do cidadão nas atividades de esporte e lazer, respeitando as características e necessidades dos diferentes grupos sociais.
   
Valores
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE JUVENTUDE:

I. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto, lazer e das políticas públicas voltadas para Juventude.

II. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas nas mais diversas modalidades e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.

III. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas, de lazer que envolvam crianças jovens e adultos,em parceria com as demais Secretarias,traçando metas objetivando acima de tudo a inclusão social e minimizando a evasão escolar com projetos voltados para educação.

IV. O planejamento anual com calendário esportivo, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esportes e facilitar a participação de jovens à prática do esporte no município.

V. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e da juventude, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria como ações que possibilitem o intercâmbio entre jovens e adultos através do esporte.

VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

VII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

VIII. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;

IX. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;

X. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;

XI. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;

XII. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIII. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e juventude;

XIV. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;

XV. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;

XVI. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;

XVII. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

XVIII. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;

XIX. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

XX. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

XXI. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

XXII. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XXIII. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XXIV. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XXV. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XXVI. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

XXVII. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;

XXVIII. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;

XXIX. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;

XXX. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.
   
Funções

Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 01/01/2021 01/06/2022
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/2022 05/04/2024
FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE 05/04/2024 05/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO 05/04/2024
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/202231/10/2022
JOSE CARLOS SALES LIRA 01/01/202304/04/2024

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