1106 1842 1354 1648 1114 1177 1028 1251 1602 1883 1044 1559 1783 1253 1637 1038 1234 1463 1134 2000 1011 1514 1366 1018 1581 1861 1337 1671 1815 1459 1344 1119 1005 1377 1842 1201 1814 1972 1279 1337 1274 1938 1527 1625 1856 1235 1016 1495 1738 1388 1016 1537 1284 1119 1320 1567 1613 1952 1150 1514 1382 1950 1095 1225 1604 1536 1462 1789 1242 1597 1877 1349 1002 1035 1767 1262 1985 1315 1605 1066 1287 1734 1503 1023 1690 1200 1198 1994 1774 1711 1994 1482 1008 1953 1913 1037 1451 1477 1810 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEJUV

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO
SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E JUVENTUDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9360-6722

E-MAIL: esportejuventude@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sejuv_varjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
EM FRENTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor, inclusão social,para que as crianças, adolescentes e adultos ingressem positivamente na sociedade através de ações voltadas para o esporte e juventude.
   
Visão
Garantir e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do cidadão nas atividades de esporte e lazer, respeitando as características e necessidades dos diferentes grupos sociais.
   
Valores
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE JUVENTUDE:

I. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto, lazer e das políticas públicas voltadas para Juventude.

II. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas nas mais diversas modalidades e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.

III. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas, de lazer que envolvam crianças jovens e adultos,em parceria com as demais Secretarias,traçando metas objetivando acima de tudo a inclusão social e minimizando a evasão escolar com projetos voltados para educação.

IV. O planejamento anual com calendário esportivo, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esportes e facilitar a participação de jovens à prática do esporte no município.

V. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e da juventude, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria como ações que possibilitem o intercâmbio entre jovens e adultos através do esporte.

VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

VII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

VIII. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;

IX. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;

X. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;

XI. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;

XII. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIII. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e juventude;

XIV. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;

XV. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;

XVI. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;

XVII. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

XVIII. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;

XIX. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

XX. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

XXI. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

XXII. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XXIII. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XXIV. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XXV. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XXVI. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

XXVII. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;

XXVIII. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;

XXIX. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;

XXX. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.
   
Funções

Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 01/01/2021 01/06/2022
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/2022 05/04/2024
FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE 05/04/2024 05/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/2022
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