Missão
Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor, inclusão social,para que as crianças, adolescentes e adultos ingressem positivamente na sociedade através de ações voltadas para o esporte e juventude.
Visão
Garantir e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do cidadão nas atividades de esporte e lazer, respeitando as características e necessidades dos diferentes grupos sociais.
Valores
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE JUVENTUDE:
I. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto, lazer e das políticas públicas voltadas para Juventude.
II. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas nas mais diversas modalidades e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.
III. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas, de lazer que envolvam crianças jovens e adultos,em parceria com as demais Secretarias,traçando metas objetivando acima de tudo a inclusão social e minimizando a evasão escolar com projetos voltados para educação.
IV. O planejamento anual com calendário esportivo, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esportes e facilitar a participação de jovens à prática do esporte no município.
V. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e da juventude, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria como ações que possibilitem o intercâmbio entre jovens e adultos através do esporte.
VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
VII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;
VIII. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;
IX. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;
X. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;
XI. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;
XII. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XIII. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e juventude;
XIV. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;
XV. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;
XVI. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;
XVII. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;
XVIII. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;
XIX. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;
XX. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
XXI. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;
XXII. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;
XXIII. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;
XXIV. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
XXV. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
XXVI. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;
XXVII. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;
XXVIII. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;
XXIX. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
XXX. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.
Funções
Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;
Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;