1489 1788 1808 1566 1461 1671 1642 1919 1030 1560 1137 1322 1824 1134 1368 1260 1453 1358 1024 1318 1879 1822 1636 1918 1415 1297 1959 1572 1120 1784 1486 1363 1820 1974 1873 1618 1448 1991 1107 1130 1571 1417 1399 1204 1757 1093 1206 1672 1102 1248 1157 1545 1194 1750 1884 1539 1590 1849 1920 1130 1355 1724 1227 1586 1341 1766 1003 1670 1977 1746 1076 1240 1849 1035 1217 1230 1818 1670 1877 1788 1770 1517 1439 1827 1205 1580 1127 1196 1846 1707 1458 1437 1108 1550 1640 1042 1039 1519 1707 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEDM

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES

ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO
SECRETÁRIO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (85) 9.9607-8982

E-MAIL: antonia@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA, , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MATRIZ

Mais informações do orgão
Missão
Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das mulheres , de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
   
Visão
Promover os direitos humanos e das mulheres , considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem esses sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.
   
Atribuições da Secretaria
Desenvolver programas de apoio, acolhimento e acompanhamento psicossocial, social e jurídico para mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência
Elaborar, planejar e executar políticas públicas para mulheres e direitos humanos;
Exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
Garantir a igualdade de gênero, étnico-racial, social, cultural e econômica
Promover ações de combate à violência contra a mulher
   
Informações da transparência
Notícias do órgão

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