1401 1787 1556 1581 1522 1545 1232 1720 1846 1032 1659 1439 1241 1183 1920 1516 1385 1838 1351 1276 1629 1933 1355 1610 1398 1038 1428 1220 1904 1097 1353 1657 1583 1420 1343 1857 1449 1270 1543 1719 1820 1656 1479 1990 1805 1190 1697 1345 1903 1906 1958 1309 1509 1780 1677 1454 1649 1525 1842 1060 1557 1523 1115 1394 1141 1281 1279 1740 1078 1260 1901 1535 1901 1110 1621 1011 1671 1975 1115 1073 1212 1242 1851 1438 1216 1909 1815 1338 1836 1185 1426 1763 1675 1561 1382 1648 1859 1178 1889 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEDM

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES

ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO
SECRETÁRIO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (85) 9.9607-8982

E-MAIL: antonia@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA, , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MATRIZ

Mais informações do orgão
Missão
Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das mulheres , de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
   
Visão
Promover os direitos humanos e das mulheres , considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem esses sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.
   
Atribuições da Secretaria
Desenvolver programas de apoio, acolhimento e acompanhamento psicossocial, social e jurídico para mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência
Elaborar, planejar e executar políticas públicas para mulheres e direitos humanos;
Exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
Garantir a igualdade de gênero, étnico-racial, social, cultural e econômica
Promover ações de combate à violência contra a mulher
   
Informações da transparência
Notícias do órgão

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