1185 1376 1885 1339 1617 1956 1321 1884 1471 1672 1258 1560 1597 1609 1370 1980 1611 1277 1168 1328 1676 1222 1140 1374 1436 1143 1802 1826 1740 1210 1735 1180 1337 1624 1013 1194 1882 1093 1446 1740 1080 1595 1418 1944 1727 1570 1667 1767 1259 1646 1529 1628 1267 1741 1586 1556 1483 1231 1359 1364 1096 1786 1077 1355 1452 1869 1595 1348 1670 1835 1542 1350 1547 1641 1890 1120 1424 1706 1860 1702 1293 1452 1486 1465 1492 1883 1100 1255 1132 1057 1272 1043 1473 1951 1326 1467 1860 1234 1668 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEDM

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES

ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO
SECRETÁRIO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (85) 9.9607-8982

E-MAIL: antonia@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA, , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MATRIZ

Mais informações do orgão
Missão
Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das mulheres , de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
   
Visão
Promover os direitos humanos e das mulheres , considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem esses sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.
   
Atribuições da Secretaria
Desenvolver programas de apoio, acolhimento e acompanhamento psicossocial, social e jurídico para mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência
Elaborar, planejar e executar políticas públicas para mulheres e direitos humanos;
Exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
Garantir a igualdade de gênero, étnico-racial, social, cultural e econômica
Promover ações de combate à violência contra a mulher
   
Informações da transparência
Notícias do órgão

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