1409 1358 1858 1694 1930 1211 1119 1127 1195 1870 1221 1382 1753 1549 1583 1227 1490 1023 1122 1205 1352 1494 1012 1690 1791 1214 1272 1708 1965 1067 1046 1506 1932 1559 1879 1163 1021 1848 1326 1474 1198 1998 1648 1254 1466 1742 1751 1415 1384 1914 1168 1287 1658 1790 1575 1957 1100 1682 1825 1604 1523 1333 1919 1059 1579 1698 1820 1829 1166 1449 1844 1749 1575 1692 1926 1293 1147 1584 1187 1736 1657 1249 1595 1627 1180 1518 1726 1369 1110 1898 1518 1312 1715 1547 1897 1385 1396 1507 1873 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEDM

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES

ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO
SECRETÁRIO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (85) 9.9607-8982

E-MAIL: antonia@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA, , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MATRIZ

Mais informações do orgão
Missão
Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das mulheres , de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
   
Visão
Promover os direitos humanos e das mulheres , considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem esses sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.
   
Atribuições da Secretaria
Desenvolver programas de apoio, acolhimento e acompanhamento psicossocial, social e jurídico para mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência
Elaborar, planejar e executar políticas públicas para mulheres e direitos humanos;
Exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
Garantir a igualdade de gênero, étnico-racial, social, cultural e econômica
Promover ações de combate à violência contra a mulher
   
Informações da transparência
Notícias do órgão

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