1918 1562 1286 1690 1854 1954 1095 1141 1711 1929 1887 1639 1747 1186 1637 1450 1883 1811 1015 1023 1833 1030 1440 1623 1293 1092 1037 1461 1808 1662 1653 1864 1071 1926 1576 1048 1918 1541 1980 1971 1510 1345 1427 1951 1746 1194 1754 1459 1074 1507 1134 1418 1775 1714 1354 1162 1117 1785 1810 1934 1365 1304 1349 1170 1438 1673 1557 1529 1959 1768 1361 1064 1623 1050 1778 1684 1367 1879 1150 1369 1896 1575 1479 1725 1866 1818 1596 1110 1825 1100 1194 1311 1166 1960 1256 1421 1267 1844 1752 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEDM

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES

ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO
SECRETÁRIO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (85) 9.9607-8982

E-MAIL: antonia@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA, , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MATRIZ

Mais informações do orgão
Missão
Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das mulheres , de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
   
Visão
Promover os direitos humanos e das mulheres , considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem esses sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.
   
Atribuições da Secretaria
Desenvolver programas de apoio, acolhimento e acompanhamento psicossocial, social e jurídico para mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência
Elaborar, planejar e executar políticas públicas para mulheres e direitos humanos;
Exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
Garantir a igualdade de gênero, étnico-racial, social, cultural e econômica
Promover ações de combate à violência contra a mulher
   
Informações da transparência
Notícias do órgão

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