1686 1860 1292 1007 1408 1034 1672 1279 1014 1465 1607 1487 1280 1405 1923 1085 1136 1819 1153 1911 1052 1107 1459 1991 1501 1485 1559 1927 1846 1815 1263 1043 1378 1425 1489 1040 1479 1745 1382 1574 1873 1454 1352 1915 1450 1695 1092 1814 1003 1899 1029 1261 1650 1489 1660 1396 1419 1354 1298 1724 1053 1731 1181 1057 1107 1955 1875 1889 1385 1987 1555 1570 1014 1417 1106 1526 1554 1720 1998 1850 1249 1857 1866 1392 1061 1664 1414 1471 1585 1928 1128 1128 1314 1413 1455 1277 1549 1050 1230 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E-MAIL: evelynrenatanb@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9.9845-8968

E-MAIL: assistenciasocial@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sasvarjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000
NA ANTIGA PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
Desenvolver, Coordenar e executar políticas de inclusão social à famílias que vivem em situação de pobreza e fomento a promoção do trabalho.
   
Visão
Ser reconhecida pela a melhoria dos indicadores sociais, alcançados na administração municipal de Varjota, com redução das desigualdades, ampliação de oportunidade , controle social, gestão descentralizada e fortalecimento do SUAS

   
Valores
I – Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos Municipais;

II – Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e realidade social;

III – Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

IV – Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;

V – Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, no âmbito municipal;

VI – Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social;

VII – Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistenciais;

VIII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;

IX – Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

X – Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;

XI – Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais e internacionais;

XII – Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;

XIII – Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;

XIV – Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

XV – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI – Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e fundo municipal de assistência social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

XVII – Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;

XVIII – Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

XIX – Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;

XX – Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

XXI – Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;

XXII – Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, Estado e Organizações Não Governamentais;

XXIII – Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc;

XXIV – Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;

XXV – Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social;

XXVI – Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

XXVII – Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

XXVIII – Manter atualizado os sistemas de informação da União e Estado disponibilizados aos municípios;

XXIX – Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme NOB RH;

XXX – Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

   
Funções

Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

   
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021 05/02/2021
ANTONIA ARINEIA SOUSA TELES 05/02/2021 11/03/2024
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021
Notícias do órgão
#AssistênciaSocial

Governo do Estado do Ceará divulga a lista dos beneficiários do Vale Gás de Deze [...]

A entrega acontecerá na segunda (20/12), na terça (21/12) e na quarta (22/12), das 08h às 14h na quadra do Ceru.

Há 2 ano(s)

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