1561 1673 1880 1583 1984 1859 1839 1050 1719 1462 1212 1739 1921 1072 1759 1275 1908 1858 1122 1904 1250 1605 1208 1172 1113 1249 1288 1492 1697 1230 1597 1737 1478 1280 1182 1189 1332 1254 1111 1687 1224 1099 1771 1468 1429 1193 1781 1888 1288 1300 1872 1574 1364 1936 1463 1733 1944 1801 1724 1941 1661 1438 1597 1546 1636 1104 1602 1370 1618 1949 1713 1509 1065 1354 1034 1988 1834 1752 1388 1858 1229 1369 1134 1583 1523 1660 1665 1651 1577 1381 1631 1004 1826 1331 1432 1786 1618 1647 1804 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SMDCRH

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVIL

ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA
SECRETÁRIO(A)

Engenheiro Eletricista - UMC - SP, Pos Graduado em Ergonomia - COPPE - UFRJ. Especialista em gerenciamento de projetos, Consultor em Engenharia de produção.

Amparo: Nomeação: 00310062024/2024 - 10/06/2024

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9682-1906

E-MAIL: defcivil@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
SALA 06

Mais informações do orgão
Missão
Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
   
Visão
Primar por uma Instituição de excelência com credibilidade junto à sociedade varjotense, buscando a instrumentalização dos diversos órgãos municipais, visando a sua preparação para atuar eficazmente nas ações de Defesa Civil em todo o território do município de Varjota.
   
Valores
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;

II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

III – preparação do Plano de Ação Anual e de atuação nas calamidades;

IV – mobilização e treinamento das comunidades de risco;

V - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, inclusive um banco de dados sobre os riscos de desastres no município;

VI - capacitar recursos humanos, inclusive sob a forma de voluntariado para a criação de núcleos comunitários de defesa civil nos bairros da cidade;

VII - manter os órgãos superiores de Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

VIII - nas situações de desastres, executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários.

IX - propor campanhas públicas para envolver a população nas medidas de Defesa Civil;

X - estabelecer intercâmbio sobre defesa civil com outros Municípios;

XI - preparar documentações legais, necessárias, como: a) Notificação Prévia de Danos (NOPRED); b) Decreto de Situação de Emergência; c) Oficio de Avaliação de Danos (OAD); d) Decreto de Calamidade Pública.
   
Funções

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos

Promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com os órgãos e entidades federais e municipais.

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/2021 10/06/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA 10/06/2024
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/202110/06/2024
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