1350 1673 1627 1863 1527 1419 1750 1106 1795 1951 1572 1825 1100 1866 1912 1304 1472 1449 1761 1763 1022 1107 1697 1548 1017 1412 1416 1488 1126 1766 1663 1925 1852 1816 1103 1969 1829 1727 1570 1072 1870 1826 1149 1914 1296 1425 1812 1256 1851 1858 1183 1536 1801 1611 1323 1760 1160 1333 1811 1407 1537 1579 1932 1083 1815 1933 1949 1343 1769 1265 1279 1614 1738 1733 1120 1944 1898 1163 1188 1702 1540 1713 1434 1076 1880 1463 1446 1155 1850 1729 1462 1659 1566 1853 1546 1480 1107 1096 1275 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SMDCRH

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVIL

ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9682-1906

E-MAIL: defcivil@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
SALA 06

Mais informações do orgão
Missão
Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
   
Visão
Primar por uma Instituição de excelência com credibilidade junto à sociedade varjotense, buscando a instrumentalização dos diversos órgãos municipais, visando a sua preparação para atuar eficazmente nas ações de Defesa Civil em todo o território do município de Varjota.
   
Valores
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;

II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

III – preparação do Plano de Ação Anual e de atuação nas calamidades;

IV – mobilização e treinamento das comunidades de risco;

V - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, inclusive um banco de dados sobre os riscos de desastres no município;

VI - capacitar recursos humanos, inclusive sob a forma de voluntariado para a criação de núcleos comunitários de defesa civil nos bairros da cidade;

VII - manter os órgãos superiores de Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

VIII - nas situações de desastres, executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários.

IX - propor campanhas públicas para envolver a população nas medidas de Defesa Civil;

X - estabelecer intercâmbio sobre defesa civil com outros Municípios;

XI - preparar documentações legais, necessárias, como: a) Notificação Prévia de Danos (NOPRED); b) Decreto de Situação de Emergência; c) Oficio de Avaliação de Danos (OAD); d) Decreto de Calamidade Pública.
   
Funções

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos

Promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com os órgãos e entidades federais e municipais.

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/2021 10/06/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA 10/06/2024
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/202110/06/2024

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