SECRETARIA

SMDCRH

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVIL

JOABE CARDOSO FARIAS
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Administração pela Faculdade Luciano Feijão(FLF) e cursando pós graduação em Gestão Pública pela Faculdade Play. Esteve a frente como gerente administrativo durante cinco anos na empresa Granja Beira Rio em Varjota-Ce. Atualmente, é secretário de Defesa Civil e Recursos Hídricos e faz parte do comitê da Bacia Hidrográfica do Acaraú. Tem atuação política e comprometida em garantir os direitos das pessoas.

Amparo: Nomeação: 021/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 189669-5

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9682-1906

E-MAIL: defcivil@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
SALA 06

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
   
Visão
Primar por uma Instituição de excelência com credibilidade junto à sociedade varjotense, buscando a instrumentalização dos diversos órgãos municipais, visando a sua preparação para atuar eficazmente nas ações de Defesa Civil em todo o território do município de Varjota.
   
Valores
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;

II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

III – preparação do Plano de Ação Anual e de atuação nas calamidades;

IV – mobilização e treinamento das comunidades de risco;

V - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, inclusive um banco de dados sobre os riscos de desastres no município;

VI - capacitar recursos humanos, inclusive sob a forma de voluntariado para a criação de núcleos comunitários de defesa civil nos bairros da cidade;

VII - manter os órgãos superiores de Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

VIII - nas situações de desastres, executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários.

IX - propor campanhas públicas para envolver a população nas medidas de Defesa Civil;

X - estabelecer intercâmbio sobre defesa civil com outros Municípios;

XI - preparar documentações legais, necessárias, como: a) Notificação Prévia de Danos (NOPRED); b) Decreto de Situação de Emergência; c) Oficio de Avaliação de Danos (OAD); d) Decreto de Calamidade Pública.
   
Funções

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos

Promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com os órgãos e entidades federais e municipais.

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/2021
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