1815 1539 1800 1590 1279 1761 1141 1722 1336 1676 1049 1151 1025 1343 1343 1822 1707 1691 1108 1862 1531 1948 1835 1667 1389 1560 1868 1374 1971 1872 1490 1361 1251 1096 1569 1378 1961 1448 1480 1049 1389 1351 1763 1901 1015 1529 1896 1200 1775 1500 1301 1473 1998 1234 1031 1779 1350 1951 1627 1646 1967 1246 1776 1395 1017 1669 1999 1070 1370 1780 1768 1865 1115 1605 1055 1147 1463 1831 1001 1929 1672 1055 1357 1248 1182 1882 1445 1282 1899 1211 1341 1376 1688 1887 1399 1419 1515 1053 1028 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SMDCRH

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVIL

ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9682-1906

E-MAIL: defcivil@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
SALA 06

Mais informações do orgão
Missão
Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
   
Visão
Primar por uma Instituição de excelência com credibilidade junto à sociedade varjotense, buscando a instrumentalização dos diversos órgãos municipais, visando a sua preparação para atuar eficazmente nas ações de Defesa Civil em todo o território do município de Varjota.
   
Valores
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;

II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

III – preparação do Plano de Ação Anual e de atuação nas calamidades;

IV – mobilização e treinamento das comunidades de risco;

V - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, inclusive um banco de dados sobre os riscos de desastres no município;

VI - capacitar recursos humanos, inclusive sob a forma de voluntariado para a criação de núcleos comunitários de defesa civil nos bairros da cidade;

VII - manter os órgãos superiores de Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

VIII - nas situações de desastres, executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários.

IX - propor campanhas públicas para envolver a população nas medidas de Defesa Civil;

X - estabelecer intercâmbio sobre defesa civil com outros Municípios;

XI - preparar documentações legais, necessárias, como: a) Notificação Prévia de Danos (NOPRED); b) Decreto de Situação de Emergência; c) Oficio de Avaliação de Danos (OAD); d) Decreto de Calamidade Pública.
   
Funções

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos

Promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com os órgãos e entidades federais e municipais.

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/2021 10/06/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA 10/06/2024
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/202110/06/2024

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