Missão
Promover de forma articulada com a sociedade, políticas públicas que reconheçam a importância da cultura na transformação e no desenvolvimento social, valorizando a diversidade cultural do município de Varjota, nas suas dimensões territorial, simbólica, econômica e de cidadania. Promover em benefício do cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação TIC aos poderes públicos e à sociedade do município de Varjota. Fomentar e promover o turismo de Varjota, atuando em rede para o desenvolvimento socioeconômico, com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do município.
Visão
Reconhecer e valorizar a cultura local através de projetos e ações em parceria com a sociedade;
Ser uma organização de excelência e referência em educação e inovação tecnológica;
Colocar o município de Varjota no destino turístico singular, referência no Estado em hospitalidade, inovação e sustentabilidade;
Valores
É de competência da Secretaria da Cultura, Turismo e Tecnologia:
I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VIII - promover o intercâmbio cultural a nível municipal, regional, nacional e internacional;
IX - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
X - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XI - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XIV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultural CMC;
XV - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura e turismo;
XVII - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XVIII - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
XIX - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
XX - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
XXI - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Varjota, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
XXII - Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Varjota como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
XXIII - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e demais secretarias;
XXIV - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico e cultural do Município;
XXV - Implementar melhoria tecnológica no município, a fim de promover benefício ao cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação aos poderes públicos e aos cidadãos Varjotenses;
XXVI - Implantar Programas e Projetos tecnológicos dos Governos Estaduais e Federais no município de Varjota, a fim de uma melhor gestão tecnológica na busca de um atendimento de excelência ao cidadão;
XXVII - Gerenciar da rede de internet dos órgãos públicos da prefeitura de Varjota, buscando um maior aproveitamento da mesma;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Funções
Elaboração e execução da Política Municipal de Cultura, promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população.