1963 1289 1742 1078 1089 1341 1599 1612 1710 1169 1646 1182 1623 1927 1413 1751 1774 1556 1879 1405 1756 1893 1062 1230 1698 1453 1924 1963 1787 1596 1004 1806 1349 1841 1094 1214 1793 1006 1605 1332 1184 1904 1526 1527 1895 1097 1792 1019 1850 1208 1667 1999 1632 1938 1544 1477 1208 1470 1451 1400 1484 1126 1080 1380 1860 1459 1832 1163 1678 1262 1237 1729 1624 1176 1131 1095 1584 1429 1102 1843 1793 1471 1690 1091 1769 1842 1543 1139 1187 1682 1147 1034 1942 1974 1175 1808 1424 1951 1637 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA DE CULTURA E TECNOLOGIA

KLEIDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO
SECRETÁRIO(A) DA CULTURA E TECNOLOGIA

Amparo: Nomeação: 258/2021 - 02/08/2021

Matrícula: 190183-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9695-0575

E-MAIL: cultura@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H

Endereço: RUA SÃO FRANCISCO , Nº 148 - CENTRO - CEP: 62.265-000
ANTIGO CERU

Mais informações do orgão
Missão
Promover de forma articulada com a sociedade, políticas públicas que reconheçam a importância da cultura na transformação e no desenvolvimento social, valorizando a diversidade cultural do município de Varjota, nas suas dimensões territorial, simbólica, econômica e de cidadania. Promover em benefício do cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC aos poderes públicos e à sociedade do município de Varjota. Fomentar e promover o turismo de Varjota, atuando em rede para o desenvolvimento socioeconômico, com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do município.
   
Visão
Reconhecer e valorizar a cultura local através de projetos e ações em parceria com a sociedade;

Ser uma organização de excelência e referência em educação e inovação tecnológica;

Colocar o município de Varjota no destino turístico singular, referência no Estado em hospitalidade, inovação e sustentabilidade;
   
Valores
É de competência da Secretaria da Cultura, Turismo e Tecnologia:

I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII - promover o intercâmbio cultural a nível municipal, regional, nacional e internacional;

IX - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

X - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XI - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultural – CMC;

XV - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura e turismo;

XVII - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XVIII - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;

XIX - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;

XX - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;

XXI - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Varjota, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

XXII - Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Varjota como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;

XXIII - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e demais secretarias;

XXIV - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico e cultural do Município;

XXV - Implementar melhoria tecnológica no município, a fim de promover benefício ao cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação aos poderes públicos e aos cidadãos Varjotenses;

XXVI - Implantar Programas e Projetos tecnológicos dos Governos Estaduais e Federais no município de Varjota, a fim de uma melhor gestão tecnológica na busca de um atendimento de excelência ao cidadão;

XXVII - Gerenciar da rede de internet dos órgãos públicos da prefeitura de Varjota, buscando um maior aproveitamento da mesma;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
   
Funções

Elaboração e execução da Política Municipal de Cultura, promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MAILSON FURTADO VIANA 01/01/2021 02/08/2021
Nome Data início Data fim
Mais
KLEIDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO 01/01/2021

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