SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA DE CULTURA E TECNOLOGIA

YANE
SECRETÁRIO(A) DA CULTURA E TECNOLOGIA

Yane Cordeiro, Pedagoga formada pela Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA com pós graduação em Gestão educacional e Gestão Cultural pela Quitanda das Arte em Parceia com a UVA-Sobral. atua artistísticamente como atriz da Cia Criando Arte, é ainda contadora de história e Produtora Cultural com mais de 10 anos de experiencia na área.

Amparo: Nomeação: 258/2021 - 02/08/2021

Matrícula: 190183-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9695-0575

E-MAIL: cultura@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H

Endereço: RUA SÃO FRANCISCO , Nº 148 - CENTRO - CEP: 62.265-000
ANTIGO CERU

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Promover de forma articulada com a sociedade, políticas públicas que reconheçam a importância da cultura na transformação e no desenvolvimento social, valorizando a diversidade cultural do município de Varjota, nas suas dimensões territorial, simbólica, econômica e de cidadania. Promover em benefício do cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC aos poderes públicos e à sociedade do município de Varjota. Fomentar e promover o turismo de Varjota, atuando em rede para o desenvolvimento socioeconômico, com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do município.
   
Visão
Reconhecer e valorizar a cultura local através de projetos e ações em parceria com a sociedade;

Ser uma organização de excelência e referência em educação e inovação tecnológica;

Colocar o município de Varjota no destino turístico singular, referência no Estado em hospitalidade, inovação e sustentabilidade;
   
Valores
É de competência da Secretaria da Cultura, Turismo e Tecnologia:

I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII - promover o intercâmbio cultural a nível municipal, regional, nacional e internacional;

IX - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

X - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XI - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultural – CMC;

XV - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura e turismo;

XVII - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XVIII - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;

XIX - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;

XX - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;

XXI - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Varjota, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

XXII - Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Varjota como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;

XXIII - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e demais secretarias;

XXIV - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico e cultural do Município;

XXV - Implementar melhoria tecnológica no município, a fim de promover benefício ao cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação aos poderes públicos e aos cidadãos Varjotenses;

XXVI - Implantar Programas e Projetos tecnológicos dos Governos Estaduais e Federais no município de Varjota, a fim de uma melhor gestão tecnológica na busca de um atendimento de excelência ao cidadão;

XXVII - Gerenciar da rede de internet dos órgãos públicos da prefeitura de Varjota, buscando um maior aproveitamento da mesma;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
   
Funções

Elaboração e execução da Política Municipal de Cultura, promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MAÍLSON FURTADO VIANA 01/01/2021 02/08/2021
Nome Data início Data fim
Mais
KLEDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO 01/01/2021
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