1443 1888 1012 1274 1313 1725 1180 1957 1431 1871 1573 1929 1087 1854 1791 1959 1522 1731 1881 1797 1019 1011 1299 1436 1809 1100 1407 1347 1801 1026 1643 1182 1416 1950 1002 1830 1697 1304 1037 1968 1072 1433 1654 1694 1856 1139 1770 1305 1688 1219 1897 1238 1818 1025 1978 1630 1345 1590 1067 1597 1443 1839 1683 1356 1854 1181 1852 1266 1710 1288 1716 1166 1755 1634 1853 1756 1031 1342 1925 1061 1220 1318 1938 1959 1480 1393 1738 1159 1036 1615 1997 1291 1388 1230 1076 1988 1622 1504 1641 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

Matrícula: 190175-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9404-3439

E-MAIL: educacao@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/educacaovarjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº 2938 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

Mais informações do orgão
Missão
Favorecer o desenvolvimento de uma educação cidadã, alicerçada no respeito, na inclusão e na valorização pessoal e profissional dos sujeitos que constroem Varjota.
   
Visão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática, visando à formação cidadã do aluno.
   
Valores
É de competência da Secretaria da Educação:
I – Fomentar o conhecimento enquanto construto histórico e social de usufruto de todos;

II – Formar cidadãos participativos capazes de compreender criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e responsabilidades, fomentando a autonomia intelectual e a atitude crítico propositiva;

III – Garantir aos educandos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso na escola;

IV – Assegurar padrão de qualidade na oferta da Educação Básica;

V –– Favorecer a inovação do processo educativo valorizando novas ideias e concepções pedagógicas;

VI – Valorizar os trabalhadores da educação municipal;

VII – Valorizar a experiência extra-escolar mediante processos diagnósticos e construtivos de avaliação;

VIII – Assegurar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas apreça a diversidade cultural, étnica, racial, religiosa, etária, sexual e política;

IX –Garantir a Educação como fundamento de cidadania para a inclusão social.

   
Funções

Gestões de alimentação, transporte e calendário escolar, promoção de políticas públicas diversas - como planos municipais de educação.

   
Nome Data início Data fim
Mais
FELIX XIMENES FURTADO JUNIOR 01/01/2021 02/08/2021
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA 02/08/2021

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