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O Ibovespa opera em queda, com o mercado atento aos números da taxa de desemprego no país, além dos resultados no exterior, como PCE nos Estados Unidos e o IPC na zona do euro;O Índice de Preços para Gastos de Consumo Pessoal (PCE) acelerou para 3,3% em julho na comparação anual, enquanto o núcleo chegou a 4,2%, dentro das estimativas;Mercado passou a apontar mais certeza para uma pausa em setembro, com 88,5% de probabilidade, de acordo com dados do FedWatch, do CME Group;A taxa de desemprego do Brasil do trimestre de maio a julho de 2023 atingiu 7,9%, um recuo de 0,6 ponto percentual frente ao trimestre de fevereiro a abril, segundo o IBGE;O governo realizou coletiva sobre o projeto de lei orçamentária (PLOA) de 2024, depois que o Senado aprovou o PL do Carf e a Câmara passou o projeto que prorroga a desoneração da folha até 2027.Confira as últimas notícias do mercado financeiro no Brasil e no mundo abaixo:

Foto: Valter Campanato/EBCO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista). Segundo estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

(15h50) – Preços internacionais de petróleo fecham em altaInvestidores reagiram a dados mostrando aumentos na produção nos países da Opep+, apesar de um corte de produção alardeado de 1 milhão de barris por dia (bpd). Mesmo assim, os ganhos foram amplos.

Mas afinal, quais são as vantagens da renda fixa digital? Veja algumas a seguir:

(14h49) – Fernando Haddad: Recomendação foi fazer um PLOA 2024 técnico, desafiador e demandante.

Assim, se a regra estabelecida durante o processo de privatização for mudada, o governo teria mais poder sobre as decisões da companhia. Nesse sentido, muitos investidores temem que a elétrica volte a sofrer com quadros de funcionários “inchados”, poucos investimentos, queda da rentabilidade e consequentemente redução dos dividendos.

Pensando nisso, Denys Wiese, estrategista da EQI Investimentos,  explica em detalhes como montar uma carteira assertiva para os diferentes cenários da economia.

Cotação dos principais índices europeus (8h10):

A população desocupada (8,5 milhões) recuou 6,3% (menos 573 mil pessoas) no trimestre e caiu 13,8% (menos 1,36 milhão de pessoas) no ano. Foi o menor contingente de desocupados desde o trimestre móvel terminado em junho de 2015.

Em primeiro lugar, Wiese afirma que é preciso compreender a correlação positiva e correlação negativa das aplicações.

Mesmo com a notícia, as ações da empresa caem nesta quarta-feira. Às 10h45, a LIGT3 opera em que da de 4,56%, cotada aos R$ 5,86.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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