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O índice pan-europeu STOXX 600 tinha queda de 0,19%, a 469,20 pontos.

“Os preços do aço, de componentes de eletrônicos e os custos de frete avançaram notadamente neste período”, diz o Livro Bege. Muitas empresas elevam preços de venda, indicando maior capacidade para repassar aumentos nos custos a consumidores, “em meio à demanda forte”.

Como a medida não avançou no Senado, o governo teve que se debruçar sobre outras saídas para amparar os mais vulneráveis no pós-pandemia, justificou ele.

“No início deste mês, a estagflação era a palavra da moda em Wall Street. Mas agora o pessimismo excessivo está diminuindo, especialmente após os fortes dados de vendas no varejo dos EUA na sexta-feira”, disse Norihiro Fujito, estrategista-chefe de investimentos da Mitsubishi UFJ Morgan Stanley Securities.

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Homem confere variação das cotações de ações e de índices na B3, em São Paulo – REUTERS/Rahel PatrassoO Ibovespa passou por um breve momento de “respiro” no pregão desta terça-feira (19), após o governo divulgar o cancelamento do anúncio do novo programa social, o Auxílo Brasil. A bolsa ganhou em pouco tempo 1.500 pontos, retornando ao patamar dos 111 mil pontos, mas sofreu correção nos minutos seguintes e encerrou o dia em forte queda.

O ministro disse que as alternativas na mesa são a previsão de um crédito extraordinário em torno de 30 bilhões de reais –o que implica pagamento fora do limite imposto pela regra do teto de gastos– ou uma alteração nas regras do próprio teto.

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Assim, as ações ordinárias da EDP Brasil serão colocadas em negociação na Latibex a partir do dia 27 de outubro deste ano, sob o código de negociação XENBR. Essa admissão não altera os direitos e vantagens conferidos às ações de emissão da EDP Brasil, que seguirão sendo negociadas no segmento Novo Mercado da B3.

Ministra da Agricultura do Brasil, Tereza Cristina Dias. REUTERS/Amanda PerobelliA ministra da Agricultura, Tereza Cristina, enviou uma carta ao ministro-chefe da Administração Geral de Alfândegas da China (GACC) e se colocou à disposição para ir ao país asiático tratar pessoalmente da retirada da suspensão de vendas de carne bovina aos chineses, informou a pasta agrícola brasileira em nota.

Ao mesmo tempo, a demanda permanece resiliente em todas as divisões, o que permite que a Unidas aumente os preços para refletir o encarecimento nos preços dos insumos e juros maiores no longo prazo.

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Com isso, a Azul teria 20 destinos atendidos no Paraná, recorde que o tornaria o Estado com o maior número de cidades operadas pela companhia no Brasil.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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