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A companhia anunciou lucro líquido de 42,855 bilhões de reaisno segundo trimestre, ante perda de 2,7 bilhões de reais no mesmo período do ano passado. O lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação (Ebitda) ajustado somou 61,938 bilhões de reais entre abril e junho, alta de 148% na comparação anual.

Estes e outros assuntos você também acompanha ao longo do dia durante a programação da BM&C News no YouTube. Confira os destaques para esta sexta:

Guedes defendeu a proposta desenhada pelo governo, de honrar de imediato apenas os precatórios de até R$ 66 mil, como antecipou o Estadão.

No caso dos Correios, Montezano disse esperar maior eficiência na logística interna. Segundo o executivo, o comércio eletrônico poderá sair ganhando, especialmente as pequenas empresas, já que os gigantes do setor têm investido em sistemas próprios de entrega. O Mercado Livre está investindo R$ 10 bilhões em logística, disse Montezano.

Azevedo & Travassos anuncia projeto para o programa Casa Verde e AmarelaIbovespa mostra fraqueza na abertura com exterior e fiscal no radarO CEO da QR Capital, Fernando Carvalho, aponta a importância da chegada do ETF de ethereum à B3 e reforça a estratégia de ETFs monoativo da empresa. “Com ETFs dos dois principais ativos digitais do mercado na B3, o investidor ganha autonomia para elaborar sua própria estratégia, o que se alinha com o objetivo da QR Capital de oferecer opções robustas para que o investidor possa entrar no mercado cripto de forma segura, simplificada e com total autonomia para montar sua própria carteira”, explica Carvalho.

A instituição explica que o corte de zeros não afetará o valor da moeda e tem objetivo apenas de facilitar as transações.

Veja mais:

“O ‘payroll’ vai trazer uma noção sobre o ‘timing’ do encerramento da política monetária estimulativa do Fed”, afirmou.

Em fato relevante divulgado hoje, a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), afirmou que acatará o decreto e seguirá o plano, que visa conter o avanço da crise hídrica.

Leia também:

Segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em junho, o investimento feito pelo JP Morgan deve ser usado para acelerar o crescimento do C6, que hoje tem 7 milhões de clientes.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na terça-feira que a quitação integral dos precatórios calculados para 2022, da ordem de 90 bilhões de reais, atingiria as despesas do governo como um todo e não só o programa Bolsa Família, razão pela qual a União está trabalhando em proposta para flexibilizar as regras desse pagamento.

“Além disso, há novas pressões em componentes voláteis, como a possível elevação do adicional da bandeira tarifária e os novos aumentos nos preços de alimentos, ambos decorrentes de condições climáticas adversas. Em conjunto, esses fatores acarretam revisão significativa das projeções de curto prazo”, diz o comitê em nota.

Destaques da bolsa: ações da Petrobras disparam após balanço; Vale cai mais de 3%Pedidos de auxílio-desemprego nos EUA caem

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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