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Foto: Reprodução, NelógicaFoto – DivulgaçãoA Copa do Mundo FIFA que será realizada no Catar este ano está chegando, e a ansiedade de todas as populações e seleções ao redor do mundo vão aumentando. Agora, a FIFA confirmou quais serão os prêmios financeiros que serão concedidos às equipes participantes e ao próximo campeão mundial.

MudançasPara o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

Quem é a Frente Corretora?A casa de câmbio é uma fintech, com a missão de simplificar operações internacionais. Há cinco anos no mercado, a empresa tem em seu histórico a superação de vários desafios que os deram base para se fortalecer e apresentar serviços e ofertas sólidas.

Também nesta manhã, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou deflação de 0,80% na primeira prévia de setembro, vindo de -0,88% na mesma leitura do mês passado e de -0,70% no encerramento dele, informou o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

Para o PIB, os analistas aumentaram a projeção de 2,39% para 2,65% em 2022.

No total, a entidade vai desenbolsar mais de US$ 440 milhões e dividir os prêmios.

Lorenz explicou que não é de hoje que este setor está forte, mas especialmente agora há sinais muito interessantes. “O índice imobiliário está subindo mais do que o mercado nos últimos meses”, afirmou.

Bolsas da ÁsiaO mercado acionário asiático encerrou misto, com as ações da China fechando em queda, com investidores vendendo ações de energia renovável para comprar incorporadoras na expectativa de apoio iminente do governo, enquanto gigantes de tecnologia e empresas de biotecnologia impulsionaram a bolsa de Hong Kong.

Rainha Elizabeth II Foto: REUTERS, Chris JacksonOs presidenciáveis brasileiros lamentaram a morte da rainha Elizabeth II, nesta quinta-feira (8), em seus perfis nas redes sociais.

Cantor Naldo Benny Foto: Reprodução, Instagram)Nesta semana, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens de Naldo Benny por uma dívida com um ex-funcionário de sua banda, identificado por Isaias Martins Soares.

Foto: Agência BrasilO volume de serviços prestados no país cresceu 1,1% na passagem de junho para julho, terceiro resultado positivo seguido, período em que acumula ganho de 2,4%. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (13).

— Karl Nehammer (@karlnehammer) September 8, 2022Alexander De Croo, primeiro-ministro da Bélgica:

Com isso, o especialista pontuou que pode ter uma parte desse montante saindo do Brasil até o final do ano, uma vez que será época dos balanços.

Na agenda corporativa, na segunda-feira (19), acontece a assembleia de acionistas da Tenda (TEND3). Na reunião, acionistas vão votar a retirada dos instrumentos que evitam aquisição de controle, atendendo a um pedido de sua principal acionista, a Polo Capital. A gestora, que detém participação de 20,5% na companhia, afirma que a exclusão dos dispositivos permitirá que a Tendase beneficie de acionistas de longo prazo que apoiem a diretoria no contexto atual dos desafios da operação.

Entre as notícias do dia, os analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central para a elaboração do Boletim Focus reduziram a projeção de inflação pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para este ano, de 6,61% para 6,40%. Para 2023, a projeção passou de 5,27% para 5,17%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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