• Home |
  • grupo de oportunidade para renda extra

grupo de oportunidade para renda extra

grupo de oportunidade para renda extra

grupo de oportunidade para renda extra

PerspectivasO Bradesco manteve inalteradas as projeções de desempenho para 2021, os chamados guidances, divulgadas no início deste ano. O banco espera que sua carteira de crédito cresça de 9% a 13% neste ano. No primeiro trimestre, os empréstimos tiveram incremento de 7,6%.

CPI da Covid

Ao final do primeiro trimestre, o saldo de dívida bruta da companhia foi de R$ 21,118 milhões, alta de 4,0% em relação ao mesmo período do ano passado. Deste montante, 59,6% é denominada em Real, enquanto o restante é denominada em dólares americanos, com hedge para exposição cambial integralmente contratado.

Além da alta no preço das commodities, as exportações também subiram por causa da base de comparação. Em abril de 2020, no início da pandemia da covid-19, as exportações tinham caído por causa das medidas de restrição social. O volume de mercadorias embarcadas, segundo o Ministério da Economia, aumentou 22,2%, enquanto os preços subiram, em média, 21,6% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Na agenda de balanços, temos: Equatorial, Aeris, Aliansce Sonae, Ambipar, BRF, EDP Brasil, Guararapes, Hapvida, Hering, JBS, Locaweb, MRV, OI S.A., SLC Agrícola, Suzano, Via Varejo, entre outras.

Leia também:Bitcoin: entenda o que é e se vale a pena

A AB InBev registrou lucro líquido de US$ 595 milhões no primeiro trimestre de 2021, segundo balanço da empresa divulgado nesta quinta-feira, 6, muito acima do prejuízo líquido de US$ 2,2 bilhões registrado no mesmo período do ano passado, momento do maior golpe do coronavírus sobre a economia global.

Nacional: Na agenda do dia, temos a PMS de março que saiu as 9h, com expectativa de 2,3% e o anterior de 2,1% e o indicador bem superior a expectativa com 4,5%. Hoje o Brasil recebe mais de 628 mil doses da vacina da Pfizer.

Na Oceania, a bolsa australiana ficou no vermelho pelo segundo dia seguido, após fechar em nível recorde no começo da semana. O S&P/ASX 200 caiu 0,73% em Sydney, a 7.044,90 pontos. (Com informações da Dow Jones Newswires).

O índice acionário japonês Nikkei teve alta marginal de 0,09% em Tóquio hoje, a 29.357,82 pontos, sustentado por ações de siderúrgicas e seguradoras, enquanto o sul-coreano Kospi avançou 0,58% em Seul, a 3.197,20 pontos, em seu terceiro pregão de ganhos, e o Taiex registrou alta de 1,71% em Taiwan, a 17.285,00 pontos.

Segundo relatório divulgado ontem (3), a empresa também teve queda de 59,2% no custo de crédito, em comparação com o mesmo período de 2020, que inclui as despesas com provisões, a R$ 4,1 bilhões.

A BB Seguridade registrou lucro líquido ajustado de R$ 977 milhões no primeiro trimestre deste ano, o desempenho do ano anterior havia somado R$ 1,133 bilhão.A empresa anunciou que teve lucro líquido ajustado de R$ 3,877 bilhões, representando uma queda de 10% na comparação com o ano de 2019, quando o braço de seguros do Banco do Brasil havia somado R$ 4,306 bilhões.

grupo de oportunidade para renda extra baixar bet365 apostas

BxZYPtbSFg

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito