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Para 2022, os especialistas seguem vendo expansão econômica de apenas 0,50%.

No campo corporativo, a Marfrig informou que pagará o valor de 1,25 real por ação em dividendos em 29 de dezembro.

Investir em ações do exterior parecia algo muito distante dos brasileiros até pouco tempo atrás, mas esse cenário começou a mudar com produtos que estão se tornando mais acessíveis. É o caso dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts) negociados na B3, que ficaram disponíveis para o investidor de varejo este ano – antes apenas investidores qualificados tinham acesso a esses ativos.

“Não vejo compras no ativo, salvo se a gente tiver um gráfico semanal ganhando média móvel. Ou seja, CASH3 precisa trabalhar acima de R$3,95, R$4 para a gente pensar em retomada compradora”, pontuou.

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Por lá, os casos diários confirmados dispararam para números recordes nesta última semana. O governo impôs uma nova exigência para o uso de máscaras em ambientes fechados e ordenou que as pessoas apresentassem comprovante de vacinação ou um recente teste de coronavírus negativo para entrarem em boates e grandes eventos.

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O Ibovespa iniciou esta segunda-feira (20) operando em queda na mesma direção dos principais mercados do mundo, que cedem com o avanço da variante Ômicron, da Covid-19. “A gente tem um Ibov que está tentando fazer uma movimentação de repique, só que a tendência dele é de baixa”, disse analista da Benndorf Research, João Lucas Tonello, durante participação na programação da BM&C News.

O Ministério da Infraestrutura prevê para o último ano de mandato do presidente Jair Bolsonaro o leilão de 50 ativos, com previsão de mais R$ 165,5 bilhões em investimentos. O número ultrapassa o total de investimentos contratados em concessões feitas pela pasta entre 2019 e 2021, que ficaram em R$ 89 bilhões – R$ 37,6 bilhões contratados neste ano, com 39 certames.

O Relatório de Mercado Focus divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central (BC) trouxe alteração no cenário da moeda norte-americana em 2021 e 2022.

A Embraer lembra que a SkyWest é parceira da Embraer desde 1986 e escolheu a Eve como parceira da Mobilidade Aérea Urbana (UAM) devido ao longo histórico da empresa em certificação de aeronaves confiáveis por mais de 50 anos. Além da carta de intenções para 100 aeronaves, as duas empresas concordaram em formar um grupo de trabalho para avaliar, em conjunto, a utilização das soluções de gerenciamento de tráfego aéreo e operação de frota de última geração da Eve, enquanto a indústria de Mobilidade Aérea Urbana se prepara para crescer na próxima década.

Ambos os especialistas concordam que vale a pena investir em Fundos Imobiliários do setor de shoppings como forma de diversificação de um portfólio de investimentos, desde que seja respeitando o perfil de cada investidor.

Após intensas negociações, a peça do Orçamento de 2022 terminou por estabelecer fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para o ano que vem. O recurso para o financiamento das campanhas políticas em 2022 será recorde e 144% maior do que o valor destinado na eleição de 2020, de R$ 2 bilhões.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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