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A construtora Trisul alcançou o marco de R$ 304 milhões em lançamentos no 3º trimestre, uma alta de 22%. Com o resultado, a companhia somou R$ 1,045 bilhão no nono mês de 2021, ante R$ 568 milhões no mesmo período do ano passado.

Os lançamentos cresceram 19,2% no terceiro trimestre, na comparação com o mesmo período de 2020, chegando a R$ 9,023 bilhões. Mas as vendas líquidas não cresceram na mesma proporção: a alta foi de apenas 1,7%, alcançando R$ 7,090 bilhões.

Guedes sobre Auxílio Brasil e teto de gastos: ‘Solução não altera fundamentos fiscais da economia’‘Não faremos nenhuma aventura’, diz Bolsonaro sobre Auxílio BrasilA Vale estimou o impacto de produção em aproximadamente 8 mil toneladas, já considerado na estimativa de produção para o quarto trimestre, publicada nesta semana em seu relatório de produção do terceiro trimestre.

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta segunda, em entrevista para uma rádio de Mato Grosso do Sul, que a privatização da Petrobras “entrou no radar” do governo, mas disse que não é um processo imediato.

A modalidade, que entra em vigor em 3 de novembro, é parte de um conjunto de funcionalidades que a 99Pay está incluindo no aplicativo de pagamentos lançado em agosto de 2020 para aumentar a frequência de transações de clientes. Agora, o app também permitirá compartilhamento de mensagens com fotos, comentários e emojis, como em redes sociais.

ComponentesO Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (Icaec) caiu 9% e chegou a 88,3 pontos em outubro, influenciado pelas condições objetivas da economia. Na percepção da economia, 52,3% dos comerciantes reconheceram a deterioração das condições correntes e apenas 4,7% sentiram melhora, com 43% apontando para uma melhora gradual. Em setembro, o grupo pessimista era de 50,4%.

Veja mais:

Dois grupos de empresas em diferentes situações podem se tornar alvo de aquisições nos próximos meses. O primeiro é formado por uma fila de dezenas de companhias que ficaram pelo caminho no processo de abertura de capital, frustradas pela volatilidade do mercado. Outro inclui empresas que estrearam na Bolsa, em meio à euforia do mercado, mas viram suas ações despencarem diante da maior aversão ao risco por parte dos investidores.

20% é a fatia que essa participação representa desse mercado, que soma.

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que pede a abertura de crédito especial de R$ 9,4 bilhões para o Programa Auxílio Brasil. O despacho do presidente Jair Bolsonaro foi publicado hoje (25) no Diário Oficial da União.

“O tema combustível no Brasil como no mundo ele vem sofrendo grande pressão, a pandemia machucou muito a produção, a alta dos preços do petróleo, o dólar no Brasil, vem pressionando muito e nós tocamos num assunto que parece muitas vezes que é transversal, mas, não, ele é focal: a discussão do trato do ICMS sobre os combustíveis”, disse.

O Índice de Situação Atual (ISA), um dos componentes do índice cheio, variou 0,2 ponto, para 69,0 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) subiu 1,3 ponto, para 82,4 pontos.

Cinco dos 11 principais setores do S&P avançavam. As ações de energia se destacavam, com ganho de 1,9%.

Conforme projetos cadastrados, as usinas vencedoras serão instaladas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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