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Em junho, a fintech deu mais um passo, ao lançar um cartão de crédito para os usuários do app, algo que fez a frequência desse consumidor na plataforma aumentar em dois dígitos, conforme o presidente da fintech. Ainda para este ano está no cronograma o lançamento de antecipação de recebíveis, demanda dos restaurantes e lojistas conectados ao aplicativo.

Em seu relatório, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) incluiu empresas enquadradas no Simples e as que declaram no lucro presumido com faturamento de até 4,8 milhões entre as que não precisarão arcar com a taxação.

Nos Estados Unidos, o Fed de Chicago divulga às 9:30 o índice de atividade nacional de julho. Mais tarde, às 10h45, o mercado acompanha os PMIs composto, industrial e de serviços, relativo a agosto nos Estados Unidos. E às 11:00 será divulgado o dado de moradias usadas.

O Ministério de Minas e Energia deverá submeter ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) até o fim do ano uma resolução inicial que prevê a inclusão de blocos do polígono do pré-sal em oferta permanente, disse nesta segunda-feira (23) um diretor do Ministério de Minas e Energia.

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O governo tem até o final de agosto para enviar a proposta ao Congresso.

FRAQUEZA EM DADOS DE ALTA FREQUÊNCIA

A Embraer informou que irá expandir a sua rede de suporte na região Nordeste dos Estados Unidos, tendo uma adição de novos serviços nos EASC (Centros de Serviços Autorizados da Embraer). Essa ampliação foi para aumentar o atendimento de mais modelos de jatos executivos da empresa. Isso foi concedido a três centros.

Um fundo ligado ao empresário Nelson Tanure comprou a fatia de 21% da gestora de recursos Pátria na empresa de diagnósticos médicos Alliar. A informação foi publicada mais cedo pelo site Brazil Journal e confirmada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com fontes diretamente envolvidas nas negociações.

Ao comentar declarações do recém-nomeado secretário de Projetos e Ações Estratégicas de São Paulo, o deputado federal Rodrigo Maia (sem partido-RJ), sobre a privatização da Sabesp, Doria ressaltou que a privatização da companhia de saneamento é um projeto de “longo prazo”, não de curto prazo.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta segunda-feira (23) o indeferimento do pedido de registro de companhia aberta pela Havan, interrompendo planos da varejista de uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) pela segunda vez.

De acordo com o jornal Valor Econômico, o diretor de desenvolvimento corporativo para a América Latina, Fagner Souza, diz que há chance de abertura de novos turnos e também de utilização de 90% da capacidade ainda durante este ano. O executivo disse ainda que considera a expansão por meio de novas fábricas e aquisições para o médio prazo. 

Para a presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP, Mariana Aldrigui, embora os números ainda sejam negativos, é perceptível a relevância do turismo doméstico de lazer se ampliando e compensando, mesmo que discretamente, a demora no retorno de viagens de negócios e eventos, além das vendas de viagens internacionais.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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