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Ibovespa – Foto: Reprodução Reuters/Amanda PerobelliO Ibovespa começou as operações em baixa nesta quarta-feira (22), repercutindo o desempenho das bolsas norte-americanas na véspera.

“Então assim, é provável que vamos ver o fluxo de diesel dos EUA aumentando e isso é um problema para o Brasil, porque nós importamos cerca de 35% de nosso diesel nessa mesma região, onde os europeus vão começar a também colocar mais demanda. Então, assim, globalmente falando, um cenário de diesel sendo sustentado, me parece ainda bastante factível diante das expressões de oferta que estão observando”, avalia analista. 

Além disso, os usuários da plataforma Bifty, a opção funcionará de modo semelhante ao pagamento de um boleto com código de barras. Sendo assim, basta o usuário escolher as criptomoedas com as quais deseja pagar o imposto, capturar o código de barras ou digitar a sequência de números. Todas as informações do tributo aparecerão para serem validadas, previamente à confirmação do pagamento.

No entanto, esse tipo de nacionalismo é irracional, porque caso a Petrobras seja privatizada, o petróleo continuará pertencendo ao Brasil – a empresa privada apenas terá o direito de explorar e refinar o petróleo, de acordo com as leis brasileiras e a regulação e fiscalização da Agência Nacional de Petróleo.

Tintas MC. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNos últimos anos, o mercado de franquias no Brasil tem se tornado cada vez mais atrativo. A Associação Brasileira de Franchising (ABF), divulgou dados recentes em que apontam um crescimento do setor de 14,3% em 2022, gerando um faturamento de R$ 211 bilhões. Em 2022, o mercado de franquias em número de unidades, cresceu 7,8%, totalizando mais de 184,3 mil unidades. 

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em alta nesta terça, após o rali de ontem em Wall Street e na expectativa pelos dados de inflação que chegam nos Estados Unidos. No Japão, o governo confirmou o nome de Kazuo Ueda para assumir a presidência do BoJ.

Às 11h30, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 0,80% cotado a 108.714 pontos.

O que pesou sobre a decisão?Um dos fatores que pesou para a decisão pela constitucionalidade do recolhimento do tributo foi o fato de que, nas decisões judiciais da década de 90, não foi concedido o efeito erga omnes, o que significa, na prática, que somente as empresas que haviam ingressado judicialmente e conseguido decisão favorável estavam isentas do recolhimento de tal tributo, gerando assim, um tratamento desigual para situações jurídicas idênticas, o que feria o Princípio da Isonomia e gerava uma falha de mercado, portanto, se observado por esse viés a decisão é, de certo modo, positiva.

Os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para o resultado das Receitas Administradas pela RFB, foram o desempenho da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-Capital, incidente sobre aplicações financeiras, e que apresentou crescimento real de 58,14%, em função do aumento dos rendimentos dos fundos e aplicações de renda fixa; o desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 8,63% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 13,31%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial.

De acordo com a companhia, o volume de vendas do segmento de Embalagens Sustentáveis aumentou 1,5% na comparação com 2021, e totalizou 159,8 mil toneladas no ano passado, devido à forte demanda do segmento no ano e também à boa performance das operações industriais e à entrada em operação do Gaia II, que adicionou nova capacidade produtiva.

Pensando nisso, a edtech desenvolveu o Plano de Formação de Assessores, um programa gratuito que apoia e capacita os interessados pelo mercado financeiro a migrarem de carreira. A exigência para participar do programa é ter apenas o ensino médio completo.

*Escrito por:*Sabrina Diz Acosta, advogada atuante nas áreas do direito civil e imobiliário, formada em Direito pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE e pós-graduanda em Advocacia Cível Lato Sensu pela Escola Superior de Advocacia de Minas Gerais (ESA-MG).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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