Nas fábricas da Volkswagen no Brasil, a intenção é substituir o gás natural por gás natural renovável fornecido pela Raízen, o que reduziria a emissão de carbono em mais de 80%. “Também será feito o fornecimento de energia para a rede de concessionárias Volkswagen por meio das usinas de geração distribuída de energia renovável da Raízen”, diz nota.

Segundo Camejo, a Usiminas concedeu desconto de 7% para os distribuidores de aço no fim de setembro, “acompanhamos as condições de mercado”.

No entanto, o PMI oficial do setor, que se baseia numa amostragem bem maior, caiu a 49,2 em outubro, menor nível desde o início da pandemia de covid-19 e indicando atividade ainda em contração.

Ele disse ainda que “existe grande desconhecimento da sociedade sobre o que ela pode e o que ela não pode fazer e principalmente por limitações legais”.

ONubankanunciou nesta segunda-feira, 1.º, a criação do programa NuSócios, no âmbito de seu processo de abertura de capital (IPO, na sigla em inglês). Segundo a empresa, milhões de clientes serão convidados a se tornarem sócios da empresa, sem nenhum custo, por meio do recebimento de um BDR (Brazilian Depositary Receipts, um papel negociado no mercado nacional que replica a ação de uma empresa que está listada no exterior, como será o Nubank).

O dólar à vista teve alta de 0,28%, a 5,6419 reais, nesta sessão. Na máxima do dia, alcançada pela manhã, a moeda norte-americana foi a 5,6829 reais, alta de 1,01%. Na parte da tarde, pouco antes das 16h (horário de Brasília), o dólar foi à mínima do pregão, de 5,5982 reais.

Em 2020, a FCC aprovou o Projeto Kuiper, que envolve o lançamento de satélites em órbita baixa que competirão com a rede Starlink, que está sendo construída pela SpaceX, do bilionário Elon Musk.

Entretanto, de acordo com o analista Filipe Fradinho, analista técnico da Clear, mesmo com a alta, os ativos ainda não estão em seu melhor desempenho, que seria os R$ 12,25.

O Indicador Ipea de Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que mostra os investimentos no país, cresceu 0,1% na passagem de julho para agosto deste ano. A taxa de crescimento é inferior à observada na passagem de junho para julho (2,2%). O dado foi divulgado nesta sexta-feira (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Às 13h30, o Ibovespa caía 1,01%, a 104.636 pontos.

“Antes do Vector, você tinha dois grupos de soluções paratraders: uma ferramenta geralmente internacional que adicionou a cripto. Então era mais um mercado no meio de outros mercados tradicionais, ou você tinha ferramentas muito novas, que eram focadas em cripto, mas que eram muito simples. Então, com o Vector, a gente criou um meio termo de trazer ferramentas tradicionais, com mais de 15 anos no mercado, só que focadas especificamente no mercado de cripto”, explicou o gerente de produtos daNelogica, Wendel Smith.

Entre as principais ações do índice, Petrobras opera em terreno positivo: ON (PETR3) +2,20% (R$ 28,28) e PN (PETR4) +1,43% (R$ 27,64). A conclusão da recompra de 270 milhões de ações pela Vale e o fato de a Bradespar (uma das maiores acionistas da mineradora) avaliar a distribuição de dividendos no valor de R$ 2,3 bilhões faz as ções (VALE3) da empresa subirem 0,54% (R$ 72) nesta segunda-feira, apesar do recuo de 3,59% no preço do minério de ferro em Qindgao (para US$ 103,43 a tonelada). Banco Inter Unit (BIDI11) e Banco Inter PN (BIDI4) lideram as altas do índice, com valorização de 8,23% (R$ 38,42) e 6,79% (R$ 13,06) respectivamente.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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