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Além disso, as frigoríficas mato-grossenses trabalharam de forma reduzida, apenas 58,57% da capacidade de abate de 2020. Segundo o órgão, os números mostramos motivos para o encarecimento dos animais, tanto para o consumidor final, quanto para os frigoríficos.

“De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais. Na próxima semana, levarei ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaure um processo sobre ambos, de acordo com o art. 52 da Constituição Federal”, completou.

A BM&C News estreou no dia na quarta-feira (11) um novo programa, Temporada de Balanços, voltado para apresentação de resultados das empresas. A Taurus (TASA4) foi a primeira convidada para este novo formato. O programa é conduzido pela jornalista Debora Oliveira com a participação do analista-chefe da Sara Invest, Marco Saravalle. A Taurus foi representada pelo CEO Global da campanhia, Salesio Nuhs e por Sergio Sgrillo Filho que é CFO & DRI da empresa.

Ibovespa fecha em forte queda, abaixo dos 120 mil pontosVia inaugura novo ticker (VIIA3) e fecha em queda de 6%Com essa nova decisão, o governo chinês assume mais um passo dado nessa escalada de medidas sobre as plataformas de internet nos últimos meses. Vale lembrar que o governo menciona um grande poder abusivo já dentro deste setor, com o mau uso dos dados dos consumidores, assim como violações a seus direitos.

Netflix perde quase meio milhão de assinantes no 2º trimestreEUA: para aplacar resistência, Pelosi propõe tramitação simultânea de pacotesO preço que a distribuidora irá receber em razão da Operação será determinado após a verificação das posições de endividamento e capital de giro da Cannes na data do fechamento da Operação, com um valor acima de R$81.810.000, com relação à participação detida pela Companhia.

A Oxiteno afirma que manterá o curso normal de seus negócios de maneira independente até o fechamento da transação.

A queda do dólar no Brasil, porém, foi visivelmente menos intensa do que a vista ante outras moedas emergentes, devido ao prêmio de risco político-fiscal embutido nos preços, ao fim de uma semana de renovadas tensões nessas frentes.

Na compra de gás para revenda, a empresa teve uma despesa de R$ 231.378 milhões no trimestre, uma alta de 107,7% ante igual intervalo de 2020, influenciado basicamente pelo aumento de 85,7% no volume de gás vendido, sendo de 340.126 m3 no2T21 e183.137 m3 no mesmo período de 2020, sob influência, principalmente, do segmento termelétrico, que apresentou um aumento de 471,7%.

JHSF – 16/08 às 19h Cury – 17/08 às 19hLog In – 17/08 às 8h Ânima Educação – 18/09 – 8hVivara – 24/09 – 19hConfira os episódios já feitos:

Vivara (VIVA3)A Vivara teve lucro líquido de R$ 81,7 milhões no trimestre. O número representa alta de 4.996,1% em comparação ao mesmo período de 2020. Com isso, as VIVA3 finalizou o dia com alta de 1,67%, a R$ 30,36.

A empresa brasileira Bemobi informou nesta manhã (16), a compra do grupo chileno Tiaxa. A empresa atua dentro do mercado de microfinanças em países emergentes, sendo avaliada em US$ 17,4 milhões, podendo chegar a até US$ 20,72 milhões dependendo das metas anuais de crescimento.

Um dos pontos da reforma é a isenção do imposto sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pela apuração por lucro presumido e que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, aquelas consideradas de micro e pequeno porte. A Câmara dos Deputados decidiu adiar a votação da reforma para a próxima terça-feira (17).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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