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Com o objetivo de se tornar um relevante player de cuidado básico e de baixa complexidade na cadeia de saúde, a companhia está migrando a oferta de serviços do Clinic Farma de um modelo out-of-pocket para o B2B2C para que, por meio de parcerias, funcionários de empresas de pequeno porte e de associações, se beneficiem de programas de saúde, como o Sempre Bem Saúde, um clube de assinatura, em que o participante paga mensalmente R$ 9,90 e tem acesso a consultas online ilimitadas entre outros serviços.

Na última quinta-feira (12), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido as investigações do Cade e da PF. Segundo ele, os órgãos públicos “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo”.

Sala de cinema. Foto: Reprodução, Agência BrasilApós o sucesso da semana do cinema, em setembro, dois cinemas de São Paulo estão apostando na promoção para atrair o público. As salas de cinema PlayArte e o Espaço Itaú de Cinema Augusta, com ingressos entre R$ 8 a R$ 10 até a próxima quarta-feira, 19.

Às 10h40, o principal índice da B3 tinha alta de 1,25% aos 115.039 pontos.

Helicóptero cai na Zona Sul de São Paulo. Foto: Reprodução, Redes SociaisNa manhã desta quarta-feira (19), um helicóptero caiu na área do Parque da Rocinha, na Zona Sul de São Paulo. O local fica próximo ao Aeroporto de Congonhas.

De acordo com relatório publicado pela equipe de análise, os  lançamentos e vendas ficaram acima das expectativas do research. As vendas líquidas, por exemplo, totalizaram R$ 2,23 bilhões.

Para Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil, o pregão de hoje representa um alívio para o Ibovespa, que teve uma última semana bastante volátil, e com um viés mais negativo, principalmente após a divulgação dos dados de inflação dos EUA, que vieram piores que o esperado. Hoje pode ser o sinal de uma recuperação mais forte para a reta final do mês de outubro e, querendo ou não, um ajuste de carteira visando o cenário eleitoral. Importante ter cuidado com a volatilidade.

Para completar, Saravalle pontuou que uma opção super arriscada mas que pode valer, são empresas boas pagadoras de dividendos que tendem a valorizar bastante a longo prazo.

Will destacou, por fim, que ainda há uma possibilidade de recessão nos Estados Unidos, mas explicou que uma recessão no EUA, que é a maior economia do mundo, o motor de crescimento da economia mundial, junto com a China, não passa despercebido no resto do mundo, portanto, outros mercado tendem a sentir a recessão. “O investidor alocando todo o capital no Brasil, não é uma maneira de se proteger”, finalizou, destacando a importância de investir no exterior.

Operação Quebra Ossos. Foto: Reprodução, Polícia FederalA Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (14) duas pessoas por suposto esquema de desvio de verbas do orçamento secreto. A operação “Quebra Ossos” cumpre mandados no Piauí e no Maranhão.

Foto: REUTERS, Nacho DoceO Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) da segunda quadrissemana de outubro de 2022 subiu 0,42% e acumulou alta de 4,77% nos últimos 12 meses, destacou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira (17).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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