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Na época, observamos um movimento de distribuição de vendas, fundamentado na estrutura de Richard Wyckoff, em uma região de topo anterior. Esse movimento foi caracterizado por topos cada vez mais altos no preço, enquanto o RSI mostrava topos cada vez mais baixos, o que indicava divergência e sinal de sobrevenda. Houve um alto volume sempre que tentamos romper o topo anterior, indicando a defesa dos vendedores. Posteriormente, houve um pullback de 50% do último movimento antes do preço cair de forma agressiva até seu último suporte, que estava em $25.000,00.

O que distingue este serviço de outras funcionalidades do C6 Bank?É relevante destacar que esta novidade difere de outro serviço oferecido pelo C6 Bank, chamado Múltiplos Pagamentos. Lançado também em 2023, este serviço permite a realização de até dez pagamentos simultâneos, seja em boleto ou em Pix. No entanto, os pagamentos não são realizados por meio de arquivos XLS, mas sim o usuário deve cadastrar cada pagamento individualmente.

Recentemente, foi divulgado pelo governo federal o tão aguardado cronograma de pagamentos do programa Bolsa Família para o mês de outubro. Os beneficiários do programa podem esperar os repasses financeiros entre os dias 18 e 31 do referido mês. A distribuição, como de costume, obedecerá aos critérios baseados no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Magazine Luiza (MGLU3): +4,14% | R$ 1,76Petrobras (PETR3): +1,80% | R$ 41,34Petrobras (PETR4): +1,62% | R$ 38,28Petrorecsa (RECV3): +1,66% | R$ 22,02Weg (WEGE3): +1,55% | R$ 34,81Maiores baixas

Por fim, reiteramos que, embora o Cadastro Único Digital seja uma poderosa ferramenta para facilitar o acesso a benefícios sociais, a visita ao CRAS é imprescindível para a conclusão do cadastro.

NIS final 1: 18/10;NIS final 2: 19/10;NIS final 3: 20/10;NIS final 4: 23/10;NIS final 5: 24/10;NIS final 6: 25/10;NIS final 7: 26/10;NIS final 8: 27/10;NIS final 9: 30/10;NIS final 0: 31/10.Fique atento ao seu número NIS e não perca a oportunidade de receber este benefício!

Qual o calendário de pagamentos dos benefícios?Falando do calendário de pagamentos, o Auxílio Gás e o Bolsa Família são transferidos no mesmo dia via Pix pelo aplicativo Caixa Tem. A data é determinada conforme o NIS do indivíduo em questão. Salientamos que o calendário em pauta data do mês de outubro de 2023, listado a seguir:

O que distingue este serviço de outras funcionalidades do C6 Bank?É relevante destacar que esta novidade difere de outro serviço oferecido pelo C6 Bank, chamado Múltiplos Pagamentos. Lançado também em 2023, este serviço permite a realização de até dez pagamentos simultâneos, seja em boleto ou em Pix. No entanto, os pagamentos não são realizados por meio de arquivos XLS, mas sim o usuário deve cadastrar cada pagamento individualmente.

Como ficará o calendário de pagamentos do benefício?Para as famílias que não foram afetadas por essas situações de calamidade pública, o calendário de pagamentos do Bolsa Família continua o mesmo. De acordo com o último dígito do NIS, as datas de pagamento foram organizadas da seguinte forma:

Fonte: TradingView – 12/out/2023Ainda que pareça contraintuitivo, há uma explicação.

O Ibovespa fechou em queda nesta quarta-feira (18), com investidores analisando ao PIB da China, que mostrou uma desaceleração, apesar de vir acima do esperado. Por aqui, dados do varejo também superaram as expectativas. Fala de Campos Neto com alerta ao risco fiscal só aumentaram a pressão sobre o índice, que também teve que reagir a divulgação do Livro Bege do BC americano, após reforçar arrefecimento da inflação por lá.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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