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“O time sabe operar diante das adversidades”, disse Luz.

A companhia de alimentos BRF estimou receita líquida de 65 bilhões de reais para o período de 2021 a 2024, conforme fato relevante divulgado nesta terça-feira.

Além disso, a B3 também anunciou o pagamento de R$ 907 milhões em dividendos. O valor por ação será de R$ 0,14945197.

O Nubank estreia nesta quinta-feira na Bolsa de Nova York, a Nyse. O banco fixou preço de US$ 9 por ação em seu IPO. Avaliado em mais de US$ 41,5 bilhões, ele se tornou o banco mais valioso da América Latina.

O foco também esteve em possíveis inadimplências de dívidas no mercado imobiliário do país, depois de notícias de que o Kaisa Group começou a trabalhar na reestruturação de sua dívida “offshore” no valor de 12 bilhões de dólares.

O especialista destacou ainda a depreciação do setor varejo e construção civil. “Escolhendo os ativos de qualidade, dentro de cada setor, você pode ter um retorno um pouco melhor. Acho que daqui até o final do ano, se subir, deve subir pouco. Não acredito em nenhum grande rali”, analisou.

A Meta, antigo Facebook, vem trabalhando em um aplicativo para a carteira há vários meses, enquanto revisa seus planos globais de lançar uma moeda digital chamada Diem por questões regulatórias.

Em relação às notícias da Pfizer, cujos estudos preliminares sinalizaram eficácia contra Ômicron, a diretora do Departamento de Imunização, Vacinas e Produtos Biológicos da OMS, Katherine O’Brien disse estar ansiosa por mais informações, mas reforçou o caráter preliminar dos dados informados até o momento.

A Corsan, Companhia Riograndense de Saneamento, disse que submeteu à Comissão de Valores Mobiliários um pedido de registro para oferta pública inicial de ações (IPO) no Brasil, segundo fato relevante divulgado na quinta-feira.

O CNPE reiterou que, conforme a legislação, a Petrobras deverá manifestar o seu direito de preferência, em até 30 dias, após a publicação da Resolução do CNPE.

Os últimos anos têm sido de rápido crescimento da Randon. A empresa tem hoje 28 unidades produtivas, com produtos presentes em 100 países. Nos últimos cinco anos, a empresa fez 13 aquisições, com seu total de funcionários passando de 8 mil para 15 mil. Com a Nione, que acaba de ser lançada, a empresa já possui 40 CNPJs.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

Às 10h32, o principal índice da B3 registrava alta de 1,80% aos 108.203 pontos.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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