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Na cidade de Rio Preto, o rodízio começou há cinco meses atrás, em maio. Sem chuvas há praticamente 180 dias, em torno de 100 mil pessoas da cidade ficam sem água das 13h até 20h diariamente. Também na cidade de Bauru, a falta de chuva agravou um problema já crônico. A cidade sofre um rodízio de 48 horas, embora haja relatos de desabastecimento por até 3 dias. Em Itu, o sistema de rodízio é de 24 horas com água e 48 horas sem.

Conforme mostrou reportagem do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) nesta semana, as grandes teles Vivo, Claro e TIM já falaram publicamente que estão se preparando para a disputa do leilão.

Destaques da Bolsa: Ação da PetroRio registra forte alta; Vale e siderúrgicas avançamDemanda ligada a overhedge é de U$17,4 bi e BC atuou para atenuar volatilidade, diz Campos Neto

Confira os destaques desta sexta-feira:

Oncoclínicas (ONCO3)

O vazamento se deu em razão de falhas pontuais em sistemas da instituição financeira e envolveu informações de natureza cadastral, que não dão margem à movimentação de recursos ou acesso a contas, disse o BC.

O Ipea reduziu principalmente a previsão para o PIB de serviços de 2022, que passou de alta de 2,2%, anteriormente divulgado, para avanço de 1,9%. Apesar do número menor, destaca que o setor de serviços segue o avanço na campanha de vacinação tem apresentado resultados positivos e ajudado atividades que dependem de interação presencial.

A aquisição servirá tanto o segmento B2B quanto o segmento B2C da companhia, integrando dados e serviços ao ecossistema do TC”.

Veja mais:

Um documento publicado neste domingo (03), pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), mostrou reportagens citando mais de 330 políticos, funcionários públicos de alto escalão, empresários e artistas de 91 países que têm ou tinham empresas offshore. Isso acontecia em locais conhecidos como paraísos fiscais, pois cobram pouco ou nenhum imposto e protegem o sigilo bancário do cliente.

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados, conhecida como Opep+, se reúne na segunda-feira. O grupo está lentamente desfazendo os cortes recordes de produção feitos no ano passado, embora fontes digam que a organização está considerando fazer mais para impulsionar a produção.

O plantio de soja alcançou 6,16% das áreas projetadas para a safra 2021/22 em Mato Grosso, crescimento de 4,95 pontos percentuais na semana e com antecipação comparado ao mesmo período de anos anteriores, mostraram dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) nesta sexta-feira.

Já com relação à Bacia de Pelotas, a associação disse que os blocos incluídos estão na costa de Santa Catarina, onde estão a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca e a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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