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O esperado “rally de Natal”, que ocorre de forma frequente nas últimas semanas do ano, podem ter sofrido um baque, visto que o Federal Reserve mostrou informações que vão de encontro ao que os investidores gostariam. Assim, pode-se dizer que o BC norte-americano jogou “um balde de água fria no mercado”, conforme analisou o estrategista da Avenue, Guilherme Zanin.

Demais indicadores que mexem com o IbovespaNesta manhã, oBoletim Focusmostrou um corte nas estimativas do IPCAdeste ano, após constantes evoluções nas expectativas da inflação nas últimas semanas. A projeção para oIPCA foi de5,92% para 5,79%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,82%.

O mercado seguiu receoso com a possibilidade da manutenção do ritmo de alta nos juros pelo Federal Reserve (Fed), apesar da maioria dos investidores ainda apostar em uma elevação de 50 pontos-base. Outro ponto de preocupação é com bancos norte-americanos alertando sobre uma recessão em 2023.

Atualmente, as ações da Porsche estão cotadas a quase 100 euros, elevando o valor de mercado da companhia para perto de 100 bilhões de euros.

O Fed também fiscaliza os bancos centrais dos Estados e Distritos do país, garantindo o funcionamento do sistema financeiro nas outras esferas.

Em resumo, a EPM integra o Grupo Energisa e possui participação em empresas como Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. e Rede Energia Participações.

No Brasil, o destaque do dia será o IPCA-15 de dezembro, com previsão dos investidores para uma variação de 0,52% na comparação com novembro e de 5,92% com dezembro de 2021. O mercado aceitou bem o primeiro grupo de ministros anunciado por Lula, além da equipe de Haddad na Fazenda. Além disso, seguem as apostas para um impulso das commodities com a retomada do crescimento da China.

A agenda econômica esvaziada levou os investidores a continuarem atentos às negociações da PEC da Transição, com possibilidade de ser votada no plenário da Câmara dos Deputados hoje.

Um dos membros do Twitter Blue que sugeriu a restrição. E o novo dono do Twitter acatou a sugestão de que apenas os assinantes do serviço pago deveriam ter voz nas políticas. “O Twitter fará essa mudança”, informou.

No entanto, ao se notar esta tendência de repetição de erros, a pergunta que sempre prevalece é porque erros são repetidos. Memória curta, ignorância, ou a necessidade de cada geração aprender com os próprios erros? A resposta a esta pergunta, sem dúvida, constitui, junto com aquelas três famosas – “de onde vim”, “por que estou aqui” e “para onde vou” –s uma das dúvidas existenciais da humanidade.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete tiveram alta em novembro. Os maiores impactos no índice do mês vieram de Transportes (0,83%) e Alimentação e bebidas (0,53%), com 0,17 ponto percentual e 0,12 p.p., respectivamente. Juntos, os dois grupos contribuíram com cerca de 71% do IPCA de novembro.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

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- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

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Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

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