• Home |
  • o que fazer no shopping com pouco dinheiro

o que fazer no shopping com pouco dinheiro

o que fazer no shopping com pouco dinheiro

o que fazer no shopping com pouco dinheiro

A PEC dos Precatórios foi promulgada parcialmente no Congresso Nacional na quarta. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciaram no dia anterior um acordo entre as duas Casas. Com a decisão, foram promulgados pontos aprovados pelas duas Casas. Já as alterações da PEC propostas pelo Senado serão votadas na próxima terça-feira (14) na Câmara dos Deputados.

O dólar subiu acentuadamente contra o real nesta quinta-feira (9), devolvendo parte das perdas registradas nos últimos dois pregões, devido à fuga generalizada de investidores para ativos mais seguros em meio a temores globais relacionados à Covid-19.

Os sites do Ministério da Saúde, do ConecteSUS e o aplicativo do ConecteSUS estão fora do ar desde a madrugada desta sexta-feira (10), após uma possível ação de hackers.

Engie (EGIE3)

OTIMISMO

As taxas prefixadas tiveram um aumento expressivo nos últimos meses e alguns títulos bancários oferecem retornos bastante atrativos. Durante o programa BM&C Market da última terça-feira (7), um inscrito perguntou se valia a pena investir em uma LCI (Letra de Crédito Imobiliário) que paga um rendimento de 11% ao ano e tem vencimento em um ano.

Confira a agenda econômica desta sexta-feira:

O dólar comercial registra alta de 0,85%, cotado a R$ 5,582.

Um porta-voz do Santander disse que o banco vai apelar da decisão. Tanto a equipe jurídica de Orcel quanto um porta-voz do banqueiro italiano se recusaram a comentar o assunto. Orcel originalmente cobrou 112 milhões de euros ao Santander por quebra de contrato e danos à sua carreira devido à repentina reviravolta do banco. Mas em maio desistiu da parte da ação que exigiria que o banco espanhol o contratasse. Isso ocorreu depois que ele foi nomeado presidente-executivo do UniCredit.

A variante Ômicron do coronavírus já foi identificada em 57 países, informou o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom. A expectativa é que esse número ainda aumente, disse nesta quarta-feira, 8, em coletiva à imprensa.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

As regras existentes, conhecidas como Pacto de Estabilidade e Crescimento, foram suspensas durante a crise do coronavírus até 2023 e os países-membros devem reformulá-las ao longo de 2022.

Embora o apoio do Partido Republicano não seja mais necessário para a votação sobre o limite da dívida, pelo menos dez senadores terão que apoiar a legislação que estabelece tal processo. Na terça, McConnell disse estar confiante de que a proposta conquistaria apoio republicano suficiente no Senado que conta com 50 representantes de cada partido.

o que fazer no shopping com pouco dinheiro nternet respondendo pesquisas

LrljSVm1aZ

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
E-SIC

Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Informações do SIC

Acessar o SIC Institucional do SIC Relatórios estatísticos do SIC Relatório de solicitações do SIC Solicitação com grau de sigilo Sol. não classificadas como sigilo Gráficos e estatísticas do SIC Prazos de respostas do SIC Lai Acesso a informação Regulamentação da LAI

Mais informações

Autoridade de monitoramento do SIC

CLOVES XIMENES FEIJAO FILHO

Contatos do SIC

Tel: 88 36391344

Email: ouvidoria@varjota.ce.gov.br

Endereço do SIC

Av. Pres. Castelo Branco, 1744 - Acampamento - CEP: 62265-000 - Varjota\CE

Horário do SIC

Segunda à sexta de 8h00 às 14h00

Última solicitação: 26/02/2024 14:35

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito