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A Braskem aprovou o pagamento de R$ 1,3 bilhão em dividendos, sendo R$ 1,6963 por ação ordinária e preferencial, informou a companhia nesta terça-feira.

“Para garantir a segurança no fornecimento de energia elétrica, o país utilizou todos os recursos disponíveis e o governo federal teve que tomar medidas excepcionais. Com o esforço dos órgãos do setor, o país conseguiu superar esse desafio, os reservatórios estão muito mais cheios que no ano passado e o risco de falta de energia foi totalmente afastado”, informou, em nota, a pasta.

Sendo assim, Becker disse que se isso acontecer, o próximo ponto em que o mercado poderá dar uma parada será nos R$ 5,15 e se ele superar esse ponto ele provavelmente voltará para os R$ 5,81.

Importante: Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve clicar no nome da instituição para consultar os canais de atendimento.

“Sendo um dos maiores acionistas do Twitter de longo prazo, Kingdom KHC e eu rejeitamos esta oferta”, afirmou o membro da família real da Arábia Saudita.

“De acordo com a apuração em curso, já foi possível constatar que não houve comprometimento de conta corrente, indisponibilidade de sistema, ou invasão à infraestrutura do banco”, disse em nota.

De acordo com o documento, os técnicos identificaram a presença de ácido nucleico do novo coronavírus na embalagem externa de quatro lotes de produtos congelados dessas empresas enviados para a China.

Ataques acontecem após o naufrágio do navio mais importante da frota russa no Mar Negro, o cruzador antimísseis Moskva. Ele afundou após uma explosão na quinta-feira (14). Segundo a Ucrânia, o navio foi atingido por um míssil, o que a Rússia nega. Fontes do Pentágono citadas pela imprensa americana também afirmam que o Moskva foi atingido em um ataque aéreo.

De acordo com as informações do Estadão, enquanto a Petrobras (PETR4) sofre com a pressão política em razão da alta do preço da gasolina, que já custou o cargo de dois presidentes da estatal, outras petroleiras que atuam no Brasil só têm a celebrar a cotação do petróleo acima dos US$ 100 por barril. Empresas como PetroRio (PRIO3), 3R Petroleum (RRRP3), Enauta (ENAT3) e PetroReconcavo (RECV3) estão batendo recordes de lucro e programando investimentos bilionários e aquisições.

Ainda entre os destaques negativos, Gol (GOLL4) perde 3,66% e Azul (AZUL4) recua 3,53%.

Cyrela (CYRE3)

Na segunda fase do programa, em 2 de maio, as consultas incluirão as seguintes fontes de recursos:• cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;• contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;• contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;• demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

Quer ter mais informações do mercado financeiro? Acompanhe nossa programação ao vivo:

Lorenz afirmou que embora o papel venha congestionado desde o ano passado, nas últimas semanas, ITSA4 vem mudando seu comportamento, com movimentos de zig zag ascendente e pivô de alta.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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