O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI), que responde por 60% do indicador geral, subiu 0,55% em maio, acima da taxa de 0,19% no mês anterior.

Além disso, o Banco Central Europeu (BCE) sinalizou que irá subir os juros a partir da próxima reunião, em julho, e pode realizar um aumento de maior magnitude em setembro, dependendo de como os dados da inflação na região se apresentarem.

No caso dos Transportes, a alta foi puxada pelas passagens aéreas (18,33%), que já haviam subido em abril (9,48%), sendo o maior impacto individual positivo no índice do mês (0,08 p.p.), juntamente com os produtos farmacêuticos, que subiram 2,51% (impacto de 0,08 p.p.) e fazem parte do grupo Saúde e cuidados pessoais (1,01%).

Os planos para conceder vistos temporários a carregadores de bagagem e funcionários do check-in, semelhantes aos concedidos a catadores de frutas, músicos e figuras religiosas, estariam sob discussão, segundo a reportagem.

Vale lembrar que de acordo com os trabalhadores que nasceram entre os meses de janeiro e outubro já puderam pegar os recursos liberados em datas anteriores. E após os nascidos em novembro, os trabalhadores do mês de dezembro vão poder fazer o saque a partir do dia 15 de junho. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

Com a inflação no maior patamar em 40 anos, o Federal Reserve segue com o desafio de realizar seu aperto monetário, com apostas de uma alta de 0,75 ponto percentual na taxa básica de juros já se tornando uma possibilidade viável em uma das próximas reuniões.

A doença pode ser transmitida ainda pelo contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas pelo doente. Não há tratamento específico contra a doença, mas os quadros clínicos costumam ser leves, sendo necessário o cuidado e observação das lesões.

O principal estímulo da avaliação é a gradual recuperação do setor de turismo que vem se destacando nos últimos meses. Dado o aumento da procura por viagens corporativas e de lazer, além da constante avaliação das fontes de capital disponíveis.

Confira a análise da proposta do ICMS na íntegra:Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

O pagamento é feito por meio das contas Poupança Social Digital, Conta Especial de Depósito à vista, Conta Corrente de Depósito à vista e Conta Contábil (plataforma social do Programa).

“O que ficou emblemático, quando fizeram o seguro e montaram o clausulado, foi que ficou uma ambiguidade para um entendimento onde só teria uma torre segurada e teria de fazer uma reintegração de valor”, explicou o diretor da Globus Seguros, Gustavo Muniz.

poker cerrado 5 cartas

1GeCLFgsw0

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
E-SIC

Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Informações do SIC

Acessar o SIC Institucional do SIC Relatórios estatísticos do SIC Relatório de solicitações do SIC Solicitação com grau de sigilo Sol. não classificadas como sigilo Gráficos e estatísticas do SIC Prazos de respostas do SIC Lai Acesso a informação Regulamentação da LAI

Mais informações

Autoridade de monitoramento do SIC

CLOVES XIMENES FEIJAO FILHO

Contatos do SIC

Tel: 88 36391344

Email: ouvidoria@varjota.ce.gov.br

Endereço do SIC

Av. Pres. Castelo Branco, 1744 - Acampamento - CEP: 62265-000 - Varjota\CE

Horário do SIC

Segunda à sexta de 8h00 às 14h00

Última solicitação: 26/02/2024 14:35

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito