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O presidente da Petrobras, o general da reserva Joaquim Silva e Luna, disse que não deixará a companhia em um momento em que comparou com uma “batalha”, apesar de cobranças e críticas que vieram de dentro e fora do governo por conta da alta de cerca de 25% no diesel da estatal, na última semana.

A companhia teve lucro líquido de 530 milhões de reais de outubro a dezembro, muito abaixo da previsão média de analistas consultados pela Refinitiv, de 5,35 bilhões de reais.

O lucro líquido da companhia entre outubro e dezembro de 2021 expandiu 16,2%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, para 31,9 milhões de reais.

A gestora americana Franklin Templeton também acredita que o Brasil pode ser uma boa opção para investidores estrangeiros. “Apesar da recente alta do mercado de ações, os ‘valuations’ (avaliação das empresas) parecem atraentes”, aponta uma análise da gestora.

Ghani explicou que o reajuste de preço está sendo feito porque o preço está subindo mundialmente e que todas as empresas de petróleo estão fazendo o reajuste.

“No final das contas, uma regulação muito severa para o bitcoin acho que deixaria ele ainda mais forte do que ele já está e acredito que os Estados não vão querer fazer isso porque vai acabar prejudicando-os no longo prazo”, pontuou.

“Muitas variantes estão surgindo e a Ômicron foi a primeira a conseguir escapar, de maneira habilidosa, da proteção imunológica que estamos dando”, destacou o CEO durante entrevista à CBS.

A Vulcabras (VULC3) apresentou um crescimento no lucro líquido 48,7% no quarto trimestre, para R$ 81,2 milhões, reforçando a visão de que a dona das marcas Olympikus, Under Armour e Mizuno acertou sua estratégia ao concentrar-se no segmento esportivo.

Peskov fez os comentários depois que o assessor presidencial ucraniano Oleksiy Arestovych disse que a Ucrânia e a Rússia estavam conduzindo conversas ativamente neste domingo, tendo a situação da cidade sitiada de Mariupol como um foco particular.

A Eurostat também revisou os números de produção industrial de dezembro, para ganho mensal de 1,3% e acréscimo anual de 2%. 

Os mercados mundiais operam em alta na manhã desta segunda-feira (14), repercutindo os avanços diplomáticos entre Rússia e Ucrânia, com ambos os lados dizendo que dados decisivos estão sendo feitos para acabar com o conflito. Hoje, novas negociações acontecem em uma tentativa de um cessar-fogo.

O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) decidiu aumentar a Selic (taxa básica de juros) em 1 ponto percentual para 11,75% ao ano na reunião encerrada nesta quarta-feira (16).O aumento já era esperado pela maioria do mercado e a elevação tem impacto direto nos investimentos, principalmente nas aplicações de renda fixa pós-fixadas que são indexadas à própria Selic ou ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário).No caso do Tesouro Selic, por exemplo, o retorno anual passa a ser bem próximo dos 11,75%, com um leve deságio que é comum nesta aplicação.É importante destacar que os pós-fixados utilizam a taxa diária para atualizar o rendimento das aplicações. Isso quer dizer que no próximo dia útil essa taxa já começa a ser considerada para a remuneração deste tipo de investimento.A mesma regra vale para títulos de renda fixa pós-fixados que são atrelados ao CDI, como CDBs (Certificado de Depósito Bancário), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) entre outros.Selic mais alta por mais tempoCom a guerra na Ucrânia, a tendência é que a taxa básica de juros fique mais alta por mais tempo, na opinião de Rafael Christiansen, sócio fundador da B.Side Investimentos.“A gente já entende que o CDI vai ficar mais alto por bem mais tempo. Eu acho que em 2022 e, possivelmente, pelo menos o primeiro semestre de 2023, a gente ainda vá conviver com o cenário para o investidor muito mais fácil do ponto de vista de remuneração do que há um ano”, afirmou, durante participação ao vivo na BM&C News.Segundo ele, vários emissores estão oferecendo papéis com taxas bastante atraentes. “Nas últimas semanas, nós estamos vendo uma série de emissões primária de renda fixa, sejam os CRAs, CRIs, os títulos isentos de Imposto de Renda, alguns deles saindo a remuneração de CDI + 3% ao ano isento. Em um CDI de 13% essas taxas são altíssimas”, disse.Poupança não mudaO presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse, nesta quarta-feira (16), que os Estados Unidos estão oferecendo mais 800 milhões de dólares em assistência de segurança à Ucrânia para combater a invasão russa, incluindo drones e sistemas antiaéreos.

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Prefeitura de Varjota
 
eSIC

Regulamentação da LAI

eSic - Regulamentação da LAI

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações do SIC

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