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vaga de emprego meio periodo

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O conceito de escalabilidade, capilaridade mostrou a máxima eficiência da Mills em potencializar os seus resultados desde então, com sinergias comerciais e operacionais, além dos mercados endereçáveis de franco crescimento. No âmbito tecnológico, a Mills adotou o conceito Lean e adotou processos aliado a tecnologia de ponta.

Outro destaque de bom desempenho foi o aumento das vendas de itens de marcas próprias, que passaram a significar 6,5% do total dos negócios da companhia, ante 5,4% no quarto trimestre de 2019.

Ainda por aqui, os analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central para a elaboração do Boletim Focus reduziram a projeção de inflação pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para este ano, de 5,88% para 5,62%. Para 2023, a projeção passou de 5,00% para 4,97%. Em relação à taxa Selic, a expectativa permaneceu em 13,75% no final deste ano. Para o PIB, os analistas aumentaram a projeção de 2,70% para 2,71% em 2022.

Ainda na Europa, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do Reino Unido registrou 10,1% em setembro na comparação anual, ante 9,9 em agosto e repetiu o recorde registrado em julho, conforme mostrou o Escritório de Estatísticas Nacionais (ONS).

“O Ultravioleta nasceu para quebrar o paradigma em torno do acúmulo de pontos, formato mais comum de benefícios em cartões premium no mercado que, na maioria das vezes, não é vantajoso e nem transparente para os clientes. Desenvolvemos um produto para que nossos clientes, que são o centro de nossas decisões de negócio, tenham o verdadeiro poder de escolha”, diz Cristina Junqueira, CEO no Brasil e co-fundadora do Nubank.

Foto: REUTERS, Ricardo MoraesOs analistas do BTG Pactual recomendam compra das ações da Vale (VALE3), com preço-alvo em R$ 90. Para eles, a compra de cerca de 5% da mineradora pela Cosan é positiva.

O anúncio da companhia promete uma alta conexão, velocidade e baixa latência para os viajantes nas aeronaves, afirmando que os novos serviços da SpaceX são capazes de transformar a maneira como as pessoas passam o tempo a bordo de voos em qualquer lugar do mundo.

No Brasil, porém, o Ibovespa segue apresentando ganhos e se deslocando do exterior devido às últimas pesquisas eleitorais, que mostraram um cenário mais favorável para o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O fato é que, ao longo das últimas sete décadas, aqueles que ficaram do lado de fora do centro das decisões notaram que a possibilidade efetiva de ascensão e de maior relevância lhes foram negadas ou reduzidas. Os países do G7 abusaram do poder econômico que possuem, sancionaram frequentemente àqueles que, de alguma forma, se opuseram às suas regras, e, em momentos de crise econômica, foram pouco solidários. No cenário da Guerra Fria, em que havia uma disputa ideológica dividia o mundo em dois polos – capitalistas e comunistas – até fazia sentido manter-se próximo ao G7. Encerrada a Guerra Fria, embora a nomenclatura tenha sido alterada – mas mantendo a mesma mensagem – ao dividir o mundo em democracias e autocracias, o G7, atualmente, é uma sombra daquilo que já representou no passado.

Poupança agora vale a pena?Apesar da reviravolta nos rendimentos da poupança, a caderneta ainda está longe de ser vista como um investimento atraente. Isso porque, o principal fator que fez a poupança voltar ao positivo foi justamente a deflação, que é pontual e pode voltar a subir.

“A abrangência dessa parceria mostra o importante papel que os veículos de direção autônoma terão no futuro do transporte e na estratégia da Uber de ser uma plataforma global para ajudar as pessoas a irem aonde quiserem e receberem o que quiserem”, afirmou Noah Zych, diretora global de mobilidade autônoma e delivery da Uber.

A renúncia de Liz Truss como primeira-ministra do Reino Unido aliviou os mercados, sobretudo na Inglaterra, mas as preocupações ainda se sobressaem.

As vendas da commodity alcançaram 69 milhões de toneladas métricas no 3T22, um avanço de 3,5% na relação com o 3T21.

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Prefeitura de Varjota
 
eSIC

Regulamentação da LAI

eSic - Regulamentação da LAI

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações do SIC

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