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Vale (VALE3) subiu 0,62%, após o minério de ferro de Dalian, na China, atingir máxima de um mês, com participantes do mercado otimistas com as perspectivas de demanda pelo material da maior produtora de aço do mundo. No setor, Usiminas (USIM5) foi destaque de alta com elevação de 4,95%.

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, saudou nesta sexta-feira um novo acordo global para garantir que as grandes empresas paguem uma taxa mínima de imposto de 15% e disse que isso ajudará as famílias trabalhadoras do país.

Para Guilherme Benchimol, fundador e presidente executivo do Conselho de Administração da XP Inc., a parceria com a Volkswagen vai servir de exemplo para que outras empresas sigam nessa direção. Ressalta, contudo, que “a responsabilidade não é só do empresário e do mercado de capitais, mas do consumidor, por exemplo ao comprar produtos de empresas comprometidas em deixar o mundo melhor”.

REUTERS/Ueslei MarcelinoO Ministério da Infraestrutura informou nesta quinta-feira que registrou 19 pedidos para criação de trechos ferroviários pelo país pelo instrumento de autorização, mecanismo permitido pelo Marco Legal das Ferrovias, que aguarda aprovação na Câmara.

As empresas imobiliárias e os bancos ganharam mais de 2% cada.

Veja mais:

. Em HONG KONG, o índice HANG SENG subiu 0,55%, a 24.837 pontos.

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“O Fed esperava um número grande o suficiente para que sua decisão de começar a cortar estímulos fosse fácil”, disse Carl Tannenbaum, economista do Northern Trust. “Agora, as discussões em 2 e 3 de novembro podem ser mais difíceis; e o mercado terá que lidar com algumas incertezas adicionais.”

Os setores de shopping centers e varejistas registram alta após divulgação do IPCA, com destaque para Multiplan (MULT3), que avança 7,30% e Magazine Luiza (MGLU3) com forte alta de mais de 8,98%. 

Além das indenizações por dano moral, pais, cônjuges ou companheiros e filhos recebem ainda o pagamento de dano material e um seguro adicional por acidente de trabalho.

. Em TÓQUIO, o índice Nikkei avançou 1,34%, a 28.048 pontos.

A Kora Saúde confirmou neste último sábado (09), que a Camburi Participações, sua controlada, fechou um acordo para aquisição de 80% do Grupo OTO. Esse contrato vai além de compra e venda de quotas, ele forma uma sociedade com acionistas fundadores do Grupo OTO na operação de todas as atividades da companhia no Ceará. Com o acordo, a Kora passa a deter 80% das ações e os acionistas fundadores do Grupo OTO os outros 20%.

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Prefeitura de Varjota
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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