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ideias para vender e ganhar renda extra

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A mudança de nome das ações da Via pouco refletem as baixas de hoje. Sob o antigo ticker VVAR3, o papel acumulou duas fortes quedas na última quinta e sexta-feira de 7,3% e 6,38%, respectivamente. O resultado trimestral da empresa apresentou números que não motivaram os investidores.

Durante o fim de semana, a Economia já havia afirmado que a ação não gerou danos aos sistemas estruturantes, como o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e os relacionados à Dívida Pública.

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Criada em 2001, a Comerc afirma ter a maior base de clientes no segmento de gestão de energia no Brasil e ser a quarta maior comercializadora de energia do país.

Pessoas tiram fotos ao lado da bandeira afegã em Cabul, Afeganistão15/04/2021 REUTERS/Mohammad IsmailApós o Tabelan reassumir o controle do Afeganistão, os Estados Unidos e mais 60 países emitiram um comunicado conjunto no domingo, 15, pedindo que cidadãos afegãos e estrangeiros tenham permissão para deixar o país se assim desejarem. Ao longo do domingo e da manhã desta segunda-feira, 16, um tumulto no aeroporto de Cabul deixou mortos e feridos.

14:30 – Discurso de Powell, presidente do Federal Reserve 

Para tentar aliviar os efeitos desse cenário sobre o interesse de investidores pelos ativos, o governo flexibilizará algumas exigências no edital, para que fundos de investimentos participem por meio de acordos técnicos com operadoras de aeroportos, que seriam desobrigadas de participar com capital.

De acordo com o senador, a avaliação do grupo de senadores independentes e de oposição na CPI, é de que a acareação pouco contribuiria para esclarecer a questão dos problemas da compra da vacina indiana contra Covid-19 Covaxin.

Dentro do Índice de Preços por Atacado segundo Estágios de Processamento (IPA-EP), que permite visualizar a transmissão de preços ao longo da cadeia produtiva, os preços dos bens finais tiveram alta de 1,60% em agosto, ante uma elevação de 1,27% em julho.

A taxa de evasão da graduação híbrida (presencial) apresentou redução de 4,1 pontos porcentuais, ficando em 16,6% no primeiro semestre, contra 20,7% um ano antes, “o que demonstra que essa taxa vem caminhando para retornar a um patamar pré-Covid-19”, disse a empresa.

“GMV cresceu 82% em relação ao mesmo período de 2020, motivado pelo aumento do GMV por compradores recorrentes, em linha com a ampliação da política de frete grátis iniciada no primeiro trimestre de 2021”, aponta o Enjoei.

A Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. informou  nesta manhã de segunda-feira (16) para seus acionistas e para o mercado em geral, que junto com a CM Hospitalar S.A. celebraram a alienação da totalidade de sua participação societária minoritária no capital da Cannes RJ.

A base de alunos de graduação híbrida (presencial) totalizou 134,8 mil alunos no primeiro semestre de 2021, representando redução de 2,8% em relação à base reportada de 138,7 mil alunos no primeiro semestre de 2020. Na análise de ex-aquisições, a variação da base de alunos de graduação híbrida (presencial) apresentou queda de 6,4% na mesma base de comparação. Já a base de alunos de ensino digital (que representa a soma da base de alunos de graduação e pós-graduação digital) apresentou crescimento de 121,4%, passando de 38,5 mil alunos no primeiro semestre de 2020 para 85,2 mil alunos no primeiro semestre de 2021.

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Prefeitura de Varjota
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
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