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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), afirmou que a data comemorativa da Independência do Brasil representa momento marcante para o País. “Uma data simbólica para nossa gente, que representa um momento marcante, um dos mais importantes que tivemos na história, a nossa emancipação política e o início da luta por um processo democrático onde as pessoas tivessem voz”, escreveu.

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Marcos Moore, sócio do portal do Trader, faz sua avaliação para o cenário de Taesa. Confira a análise:

Governadores e ministros fazem declarações sobre 7 de setembroConfira tudo o que aconteceu neste 7 de setembroAs plataformas avaliaram que a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o controle de abusos e atrapalha os esforços para manter um local de debate seguro. Elas também lembraram que o Marco Civil da Internet foi fruto de um amplo debate entre a sociedade civil, plataformas e órgãos públicos, e criticaram ainda o fato de as alterações terem sido feitas de modo unilateral pelo governo federal.

O PayPal entrou na Austrália ano passado, aumentando participação em empresas menores como a Sezzle. A empresa está entre as vencedoras da pandemia porque mais pessoas usaram seus serviços para compras online e pagamento de contas.

BRF (BRFS3)Os papéis da BRF encerraram o dia em queda de 2,50%, a R$ 23,38.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) classificou as manifestações pró-governo deste 7 de Setembro de “fiasco” e disse que o presidente “seguirá sendo enquadrado pela democracia”.

Mais cedo, o embaixador do Catar no Afeganistão afirmou que uma equipe técnica havia conseguido reabrir o aeroporto de Cabul para receber auxílio, segundo o canal de notícias do Catar, Al Jazeera.

A petrolífera francesa TotalEnergies assinou acordos com o governo do Iraque para uma série de projetos na região de Basra, com investimentos da ordem de US$ 10 bilhões. A empresa detalhou nesta segunda-feira que construirá instalações para extrair gás de três campos petrolíferos e desenvolver capacidade de geração de energia solar para suprir a rede elétrica de Basra.

Lira pede pacificação entre poderes e afirma que conversará com todos‘Ninguém fechará esta Corte, nós a manteremos de pé’, diz Fux em pronunciamento no STFAras: ‘Discordâncias hão de ser tratadas respeitando o devido processo legal’O Ministério de Infraestrutura informou nesta quarta-feira, 8, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuou nesta quarta-feira, 8, para desmobilizar bloqueios de estradas realizados por caminhoneiros em oito Estados. A previsão, segundo nota da pasta, é garantir o livre fluxo nas rodovias, com a tendência de fim das mobilizações, até às 00h desta quinta-feira, 9. Os bloqueios começaram nesta quarta, 7, durante as manifestações do 7 de Setembro, convocadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Marcos Moore, sócio do portal do Trader, faz sua avaliação para o cenário de Taesa. Confira a análise:

Para a aprovação, foi recomendado uma a celebração de um ACC, um Acordo em Controle de Concentrações, com remédios estruturais e comportamentais, que deve ser analisado pelo Tribunal do Cade e pelas empresas envolvidas na operação.

Vale lembrar que, diferentemente de terça-feira (7), hoje é dia útil para o STF e há votação sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

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Prefeitura de Varjota
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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CLOVES XIMENES FEIJAO FILHO

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Tel: 88 36391344

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