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Nesta apuração, seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação.

No evento, serão leiloados casas, apartamentos, terrenos, lotes comerciais e rurais. Entre os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

O Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês) do Fed (Federal Reserve, o Banco Central dos EUA) decidiu aumentar nesta quarta-feira (21), a taxa básica de juros dos Estados Unidos em 0,75 ponto percentual, para um intervalo entre 3% e 3,25%.

“Informamos que, durante os jogos da Copa do Mundo, de 20/11 a 18/12/2022, não haverá alteração dos horários de funcionamento dos sistemas de negociação e pós-negociação”, disse aB3em comunicado.

“Vale também ressaltar que independe de quem ganhe, o cenário de recessão externa ainda tem um impacto muito negativo para o Brasil”, finalizou.

No entanto, em razão das ações da Operação Lava Jato, a OAS teve suas atividades bloqueadas. Até hoje o Olímpico não foi entregue e o local virou um empreendimento imobiliário, como era planejado inicialmente.

Aqui no Brasil, oÍndice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)caiu 0,95% em setembro, após queda de 0,70% no mês anterior, segundo dados da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgados nesta quinta-feira (29).

Para fazer o pedido do adicional, o aposentado pode pedir pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo número de telefone 135.

Agenda econômica▪️ EUA: Vice-presidente do BCE, Luis de Guindos, economista-chefe do BoE, Huw Pill, e presidente do Fed de St.Louis, James Bullard, participam de painel no Barclays-CEPR International Monetary Policy Forum;▪️ Fipe: IPC da 3ª quadrissemana de setembro (5h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Chicago, Charles Evans, discursa no Official Monetary and Financial Institutions Forum (7h15);▪️ FGV: INCC-M de setembro (8h);▪️ FGV: Confiança da construção de setembro (8h);▪️ BC publica ata do Copom (8h);▪️ França: Presidente do Fed, Jerome Powell, presidente do BCE, Christine Lagarde, e gerente-geral do BIS, Agustín Carstens, participam de evento do Banque de France sobre digitalização dos serviços financeiros (8h30);▪️ IBGE: IPCA-15 de setembro deve registrar deflação de 0,20% na margem (9h);▪️ EUA/Deptº do Comércio: encomendas de bens duráveis em agosto (9h30);▪️ Receita: Arrecadação federal deve atingir R$ 171 bilhões em agosto (10h30);▪️ Coletiva com chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, sobre arrecadação de agosto (11h);▪️ EUA/Conference Board: índice de confiança do consumidor em setembro (11h);▪️ EUA/Dept°. do Comércio: vendas de moradias novas em agosto (11h);▪️ EUA/API: estoques de petróleo da semana até 23/09 (17h30);▪️ Japão: BoJ divulga ata da reunião monetária mais recente (20h50);▪️ EUA: Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, participa de simpósio da instituição (21h35).

As compras da série do IPhone 14 nos primeiros três dias de disponibilidade na China caíram 11% em relação ao modelo anterior em 2021, segundo nota da Jefferies, empresa de serviços financeiros.

Entre as notícias do dia, os analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central para a elaboração do Boletim Focus reduziram a projeção de inflação pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para este ano, de 6% para 5,88%. Para 2023, a projeção passou de 5,01% para 5%. Em relação à taxa Selic, a expectativa permaneceu em 13,75% no final deste ano. Para o PIB, os analistas aumentaram a projeção de 2,65% para 2,67% em 2022.

Ainda na Alemanha, as reservas de gás estão com 90,07% de capacidade, disse o provedor europeu de armazenamento GIE AGSI+ em seu site, conforme reportou a CNN internacional. Em um esforço para se livrar do fornecimento de energia russo, a maior economia da Europa está atualmente recebendo gás de gasodutos da Holanda, Bélgica e Noruega.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 26/02/2024 14:35

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

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