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Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 109.029 (+0,52%)S&P 500: 4.137,50 (+0,33%)Nasdaq: 12.365,21 (+0,66%)Dow Jones: 33.348,60 (+0,14)Dólar: R$ 4,88 (-0,71%)Euro: R$ 5,31 (-0,50%)Criptomoedas – Foto: FreepikDe acordo com notícias do jornal de negócios Nikkei, foi identificado nesta segunda-feira (15), um roubo milionário no qual hackers ligados à Coreia do Norte teriam furtado US$ 721 milhões em criptomoedas do Japão desde 2017.

“Nos baseamos no que há de mais moderno em termos de melhores práticas e políticas de segurança das principais agências mundiais de cibersegurança, utilizando como parâmetros autenticação, nuvem e controle de acesso, criptografia de dados, governança, gestão de dispositivos conectados, gerenciamento de riscos da cadeia de suprimentos, continuidade de negócios, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros”, detalha Vasconcelos.

“Não há relação mecânica entre a politica monetária e o arcabouço fiscal”, mostrou o documento.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam em baixa nesta quarta, acompanhando perdas em Wall Street antes da decisão de juros do Federal Reserve (Fed), que será conhecida nas próximas horas. Na China continental e no Japão, os mercados não operaram nesta quarta devido a feriados.

*Com informações de LRCA Defense Consulting

Empresa da Nubank (NUBR33) Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta segunda, o banco digital Nubank (NUBR33) anunciou um lucro líquido de US$ 142 milhões no 1T23, revertendo o prejuízo líquido de US$ 45,1 milhões no mesmo período do ano passado. Além disso, o lucro líquido ajustado chegou nos US$ 182,4 milhões, aumento de 1706% quando comparado aos US$ 10,1 milhões em 1T22.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 101.797,09 (-0,13%)S&P 500: 4.090,80 (-0,70%)Nasdaq: 12.025,33 (-0,46%)Dow Jones: 33.414,24 (-0,80%)Dólar: R$ 4,98 (-1,14%)Euro: R$ 5,51 (-0,66%)Brasília (DF), 28/04/2023 – O presidente Lula participa, da cerimônia de sanção do PLN 2/23 e assinatura da Medida Provisória que concede reajuste de 9% aos servidores do Executivo federal. Foto José Cruz/Agência Brasil.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a criticar nesta quinta-feira (4) o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, depois que oComitê de Política Monetária (Copom) decidiu manter a taxa básica de juros, a Selic, em 13,75%.

A Companhia também informou que terminou o 1t23 com uma posição em caixa de R$ 1,03 bi.

A margem financeira gerencial do Itaú teve crescimento de 17,3%, na comparação anual, para R$ 24,692 bilhões, enquanto a carteira de crédito expandida terminou o trimestre em R$ 1,153 trilhões, um aumento de 1,0% em relação ao quarto trimestre de 2022.

Muitos, sem conhecer os benefícios da monarquia, sempre afirmam uma cantilena de adjetivos contrários ao regime: antiquado, anacrônico, absurdo, irracional e um desperdício de recursos. Esses argumentos jamais levam em consideração a enorme instabilidade existente em regimes republicanos e os enormes custos que tal situação gera no desenvolvimento econômico e social de um país. Os países vivem polarizados sem a figura de uma pessoa – acima do debate político – que logre unificar a sociedade. Ocasionalmente, observa-se uma quantidade crescente de países em que presidentes buscam perpetuar-se no poder, esquecendo, o elemento democrático fundamental que é a mudança e transição no poder.

“Em março, concluímos 100% das etapas de integração da rede”, afirmou Griselli, em teleconferência de resultados referentes ao primeiro trimestre deste ano. Além disso, ele afirmou também que foi necessário realizar uma limpeza na base, o que resultou na exclusão de clientes inativos.

O material servirá de base para a elaboração do Plano de Redução do Custo-Brasil 2023-2026, que tem por objetivo de implementar melhorias regulatórias, com a remoção ou revisão de normas que imponham barreiras à atividade econômica, tanto no nível legal quanto infralegal.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 26/02/2024 14:35

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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