• Home |
  • sportingbet giros grátis

sportingbet giros grátis

sportingbet giros grátis

sportingbet giros grátis

Esse é o padrão histórico de lucros dos famosos “ralis de fim de ano”. E, graças ao ciclo de corte dos juros, Miranda acredita que podemos viver “a porrada mais agressiva desde 2019 na bolsa”.

O rali de fim de ano é real?Para responder a essas perguntas, o CEO e estrategista-chefe da Empiricus Research, Felipe Miranda, recorreu aos dados históricos do Ibovespa desde 1999. A data é importante, pois foi nesta época em que foi implantado o sistema de metas de inflação no país dentro do tripé econômico. O que, inclusive, modernizou o mercado brasileiro.

Além disso, outro destaque é a divulgação do Payroll norte-americano de setembro, indicador extremamente importante, divulgado mensalmente e que se refere aos dados relacionados ao emprego nos EUA. Junto com o Payroll, outro indicador importante da semana para os EUA é o relatório de Pedidos Iniciais de Seguro-Desemprego.

O ChatGPT, acaba de fazer uma afirmação impressionante – e a “dica” da inteligência artificial pode mudar sua vida financeira.

A técnica de enfermagemEni Duarte reside em Itapevi e vai também, todos os dias, até a Penha, de transporte público. O tempo médio que gasta fazendo o trajeto é de uma hora, entre uma linha de trem e outra de metrô. Ela se diz a favor da greve e contra privatização.

Por último, mas não menos importante, saiu o resultado primário do Governo Central, que apresentou um deficitário em R$ 26,350 bilhões em agosto, ante déficit de R$ 50,356 bilhões no mesmo período de 2022, segundo divulgação do Tesouro Nacional. Em termos reais, a receita líquida apresentou uma redução de R$ 10,2 bilhões (-7,1%), enquanto a despesa total registrou uma queda de R$ 36,6 bilhões (-18,5%), quando comparadas a agosto de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 15.385.316 são pessoas físicas e 681.406, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 38.097.190 são pessoas físicas e 2.936.772,pessoas jurídicas.

O fato é que existe um binômio importante na ação russa na Ucrânia: território e neutralidade. A Rússia, ao quebrar todas as regras do direito internacional quanto à invasão de um território, tinha claro que seu objetivo era assegurar algumas questões estratégicas quanto ao acesso ao Mar Negro. Também compreendia o enfraquecimento do governo ucraniano – não importa o matiz ideológico que venha a ter – quanto às suas pretensões futuras no tocante à afiliação à União Europeia ou à OTAN. Com uma parte substancial do território tomado pela Rússia, qualquer governo que assumir a liderança do país em Kiev terá de conviver num estado de beligerância fria com um vizinho que tem uma enorme capacidade militar e resiliência comprovada. Presumir que a Rússia abriria mão dos territórios invadidos é um devaneio, porque a ação de Putin deixa claro que, não importa o que aconteça, a Ucrânia jamais pode tornar-se uma aliada militar de primeira hora da OTAN.

(9h28) – Outros destaques do IGP-M de setembro▪️ O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,41% em setembro, após queda de 0,17% em agosto;

A empresa indicou que a divulgação de novos produtos será direcionada exclusivamente para a sua loja online, onde os clientes devem realizar um cadastro prévio. Além disso, a correspondência da empresa continuará normalmente por e-mail, de forma a garantir a comunicação com seus clientes.

A alta de hoje se deu devido a notícia de que a empresa está avaliando “alternativas estratégicas” para a rede de lojas The Body Shop (TBS), incluindo uma potencial venda. Sobre isso, o site de notícias britânico Sky News chegou a noticiar que o Grupo Aurelius, dono de negócios como a rede Lloyds Pharmacy, está entre os interessados na TBS, comprada da L’Oreal pela Natura&CO em 2017. Saiba mais clicando aqui.

Em setembro, o salário médio por hora de todos os empregados em folhas de pagamento privadas não agrícolas aumentou em 7 centavos, ou 0,2 por cento, para US$ 33,88. Nos últimos 12 meses, o salário médio por hora aumentaram 4,2 por cento. Em Setembro, o rendimento médio por hora do sector privado funcionários de produção e não-supervisores aumentaram 6 centavos, ou 0,2%, para US$ 29,06.

A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação, porque a taxa causa reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, evitando a demanda aquecida. Os efeitos do aperto monetário, entretanto, são sentidos no encarecimento do crédito e na desaceleração da economia. Já para incentivar a produção e o consumo, diante de preços controlados, o Copom diminui a Selic.

Nesse cenário, o estrategista-chefe enxerga uma oportunidade de lucros na bolsa. Ele está mirando a chance de buscar 1 ano de ganhos na bolsa em 3 meses.

Dessa forma, o aumento de preços aconteceria em vários locais do mundo, começando pelos EUA e Canadá. Vale a pena destacar que no Brasil, o streaming já é um dos mais caros. Isso porque, o último reajuste realizado no cenário doméstico aconteceu em 2021, levando as assinaturas a custar entreR$18,90 a R$55,90. Ainda não se sabe de quanto seria o aumento ou quando ele entraria em vigor. Procurada pelo WSJ, a Netflix não comentou. Saiba mais clicando aqui.

sportingbet giros grátis como ganhar dinheiro com web design na internet

JdTNkVbh8H

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito