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Outra vez,  o Aeroporto Internacional de Singapura, administrado pela Changi Airport, se encontra na minha primeira colocação, representando o melhor aeroporto do mundo. 

O drone estava realizando “operações de rotina” no espaço aéreo internacional no Mar Negro, disse o Eucom.

O EIXO DO MALVoltemos à guerra de 2003, de imediato, começou com a afirmação de que o Iraque fazia parte de um eixo do mal, composto por estados terroristas, criminosos, por isso párias, e a prova dessa condição estava em que desenvolvia armas de destruição em massa, no caso armas químicas, sobre as quais agentes de inteligência tinham obtidos informações que nunca foram comprovadas. Mas Bush não estava preocupado com essa situação. Desejava colocar sobre o seu controle aquela área do Oriente Médio, bem como da Ásia, que permitiria apostar na contenção dos inimigos que viriam, mas errou na dose no Iraque, tanto quanto errou no quinhão dado aos afegãos.

Sobre o jatoEm suma, o jato executivo Phenom 300 começou a ser fabricado pela Embraer em 2009 e representa um sucesso de vendas da fabricante. De acordo com a Embraer, a série Phenom 300 teve uma média anual de 50 aeronaves entregues por ano desde que estreou no mercado, e até hoje, já foram entregues 640 aeronaves desse modelo.

A escala e o impacto potencial do Credit Suisse na economia global são muito maiores do que os bancos regionais dos EUA, que pressionaram os reguladores suíços a encontrar uma maneira de reunir as duas maiores instituições financeiras do país. O balanço do Credit Suisse tem cerca de duas vezes o tamanho do Lehman Brothers quando entrou em colapso, em cerca de 530 bilhões de francos suíços no final de 2022. Também está muito mais interconectado globalmente, com várias subsidiárias internacionais – fazendo uma gestão ordenada do Credit Suisse situação ainda mais importante.

Vale destacar que, entre as características do app, estão as verificações de segurança do motorista e do passageiro com gestão da Secretaria Municipal de Transportes. Além disso, o app não prevê tarifas dinâmicas, prática adotada pelos apps Uber e 99 de elevação de valores das corridas de acordo com horários de pico de demanda nas cidades.

*Marcus Vinicius de Freitas é professor Visitante da China Foreign Affairs University

O Plano Estratégico de Inovação para Competitividade (PEI) aprovado, ampliará os investimentos em desenvolvimento de novos produtos e processos. Em especial novos materiais, bem como: Nióbio, Diamond Like Carbon (DLC), Grafeno e Polímeros de Fibras Longas, infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento ligado ao CITE – Centro Integrado de Tecnologia e Engenharia, sem comprometer o caixa operacional da Companhia.

No entanto, a oferta foi recusada pelo FDIC. O cronograma para o segundo leilão não está claro.

Os investidores também ficarão bem atentos ao próximos dados de emprego e de inflação norte-americanos, uma vez que serão cruciais para a decisão do Federal Reserve na próxima reunião de política monetária.

A Yduqs (YDUQ3) divulgou nesta quarta-feira (15) seu resultado do quarto trimestre de 2022 e registrou crescimento no Ebitda ajustado, mas uma leve queda na base total de alunos.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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