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ejemplos de liquidez en la vida cotidiana

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O número veio abaixo das projeções do mercado, que previam a criação de 300 mil empregos no mês. Em abril, foram abertas 202 mil vagas, conforme dados revisados.

No cenário corporativo, os investidores também acompanham os novos capítulos da Eletrobras. O conselho define já na próxima quinta-feira (9), o preço das ações na oferta de privatização que deve movimentar cerca de R$ 35 bilhões.

O governo conseguiu eleger seis integrantes do conselho na última assembleia de acionistas, quando os minoritários ganharam um assento – ao todo são 11, incluindo representante dos funcionários.

Moscou descreve sua presença na Ucrânia como uma “operação militar especial” para desarmar e “desnazificar” a Ucrânia.

Por fim, de modo geral, o ex-procurador ressaltou que é necessário que haja punição das pessoas que praticam crime no Brasil, seja por corrupção ou qualquer outro. “A gente precisa ter um sistema que funcione, que defenda o direito dos réus, mas que ao mesmo tempo seja eficiente”, pontuou.

A blockchain escolhida para suportar o projeto foi a Hathor Network, desenvolvida por engenheiros brasileiros. A rede tem como diferencial o alto poder de escalabilidade, capacidade para processar 200 transações por segundo, tendo usabilidade e descentralização como proposta desde sua criação.

Por volta de 11h11, as ações da Localiza caíam 1,9%, a 55,25 reais, enquanto os papéis de Unidas recuavam 1,8%, a 24,72 reais. No mesmo horário, o Ibovespa operava em baixa de 0,8%, a 111.498,92 pontos, acompanhando queda em Wall Street.

Nos primeiros quatro meses de 2022, o setor ainda acumula queda de 3,4% e, nos últimos doze meses, o acumulado caiu 0,3%, primeiro resultado negativo desde março de 2021(-3,1%).

O foco dos investidores mudará para os fundamentos e o mercado deve ver um desempenho limitado após recente recuperação, disseram analistas da Bosera Asset Management Co.

Apesar disso, o especialista pontuou que ainda é cedo para dizer se de fato irá haver uma reversão. “Ganha alguma força já e começa a ficar com um pouquinho mais ‘cara’ de reversão se começar a trabalhar acima dos R$ 4,40, R$ 4,50, que era a antiga região de suporte”, destacou.

Moraes, que também conduz investigações sensíveis contra o presidente Jair Bolsonaro, é o principal alvo de ataques do presidente. Bolsonaro já o chamou de canalha e chegou a insinuar que poderia não cumprir uma ordem judicial dada por ele.

. Em XANGAI, o índice SSEC não abriu.. O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em XANGAI e SHENZHEN, não teve operações.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado cancelou a reunião prevista para esta terça-feira de manhã para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária por falta de quórum.

A companhia chinesa reportou uma receita de 29,7 bilhões de Yuan (US$ 4,6 bilhões) em 2021, primeiro ano completo após ter realizado sua oferta pública na bolsa de Hong Kong em 2020.O chinês com sua fortuna, ocupa o 15º lugar da lista dos maiores bilionários do mundo.

Nesta terça-feira (31), a BM&C News recebeu com exclusividade a visita do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para comentar uma série de pautas.

*Com BM&C Now e BDM

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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