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Bolsas da Ásia

Juros sobre o capital próprioAlém dos resultados, a Ultrapar aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 450 milhões, correspondentes a R$ 0,41247 por ação.

O Morgan Stanley prevê que o crescimento econômico global deste ano será inferior à metade do de 2021, devido aos riscos do conflito Rússia-Ucrânia e ao surto de Covid-19 na China, mesmo com os bancos centrais apertando a política monetária para controlar a inflação recorde.

A receita líquida ficou em R$ 34 bilhões, crescimento de 42% na comparação anual. Segundo a Ultrapar, o resultado é devido ao aumento na receita líquida em todos os negócios, principalmente na Ipiranga.

Os investidores de Via (VIIA3) aguardam a divulgação dos resultados, que têm previsão para acontecer após o fechamento do mercado desta segunda-feira (9). Na avaliação do Professor de Análise Técnica do Projeto Os 10%, Mario Pisani, a tendência primária é de baixa forte e secundária também indica queda.

As nações mais ricas do mundo precisam implementar suas promessas para manter vivo o objetivo de evitar os piores impactos das mudanças climáticas, disse o enviado especial dos Estados Unidos, John Kerry, à Reuters, neste sábado.

Um mês depois, o bilionário Vasily Melnikov, chefe da empresa gigante de suprimentos médicos MedStom, foi encontrado morto ao lado de sua esposa, Galina, e de seus dois filhos pequenos em seu apartamento multimilionário na cidade russa de Ninzhni Novgorod.

Após queda na véspera, as ações da Petrobras (PETR3;PETR4) sobem mais de 1%.

Além disso, é necessário que o beneficiário esteja inscrito no PIS/Pasep ao menos por cinco anos e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

“Alimentos e transportes, que já haviam subido no mês anterior, continuaram em alta em abril. Em alimentos e bebidas, a alta foi puxada pela elevação dos preços dos alimentos para consumo no domicílio (2,59%). Houve alta de mais de 10% no leite longa vida, maior contribuição (0,07 p.p.), e em componentes importantes da cesta do consumidor como a batata-inglesa (18,28%), o tomate (10,18%), o óleo de soja (8,24%), o pão francês (4,52%) e as carnes (1,02%)”, elenca o analista da pesquisa, André Almeida.

Nesta segunda-feira (9), a Balenciaga anunciou a pré-venda para os seus novos tênis. Com valor de até US$ 1,8 mil, cerca de R$ 10 mil na cotação atual, a coleção foi denominada de Paris Sneakers.

O mercado também vem revisando para cima suas projeções de inflação. Segundo as estimativas captadas pelo BC no boletim Focus mais recente, divulgado dia 2 de maio, a expectativa para o IPCA em 2022 passou de 7,65% para 7,89%, distanciando-se ainda mais da meta de 3,50% (com tolerância de 1,5 ponto). Para 2023, a previsão passou de 4,00% para 4,10%, acima da meta de 3,25%.

Outra empresa que divulgou o balanço foiMéliuz (CASH3), que registrou prejuízo líquido de R$ 6,5 milhões no primeiro trimestre de 2022, revertendo lucro líquido de R$ 3 milhões no mesmo período do ano passado.

Morikis admitiu que isso é “menos eficiente”, mas necessário para atender à crescente demanda. Com o tempo, disse ele, espera-se que “a eficiência volte a funcionar”.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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