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Confira os destaques desta terça:Petrobras: Silva e Luna explica preço da gasolina e do gás

Em audiência na Câmara dos Deputados, Luna reiterou que o processo de venda de duas refinarias, que foram frustrados, serão retomados, e a venda de outras quatro permanece em curso.

Nesta terça-feira (14), o Banco Inter informou ao mercado que encerrou seu programa de recompra de ações, que havia sido iniciado em março do ano passado. A instituição financeira adquiriu 2.980.200 ações ON (BIDI3) e 4.762.900 ações PN (BIDI4).

Um grande pânico assombrou a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), com investidores vendendo muitas ações ao mesmo tempo. Como consequência óbvia, as bolsas começaram a cair em um ritmo acelerado. Várias tentativas foram pensadas para evitar a grande queda,mas a Bolsa do Rio já tinha o destino selado. Devido ao fato ocorrido, a partir dos anos 2000, as negociações de ações foram transferidas para a Bolsa de Valores de São Paulo.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em queda de 1,05%, cotado a 114.956,89 pontos às 13h30.

. Em SEUL, o índice KOSPI teve valorização de 0,15%, a 3.153 pontos.

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“A medida que os contratos no pré-sal estão avançando, as empresas estão ganhando mais musculatura. Existe hoje mais competitividade… o fato é que númerodeatores cresceu”, disse Awad, em conversa por teleconferência.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira, 14, que há “uma rolagem de desgraça” no Brasil, ao referir-se ao pessimismo de economistas e outros agentes em relação às medidas do governo. Em 2021, com o crescimento esperado acima de 5%, porém, “a desgraça foi rolada para o ano que vem”, afirmou o ministro.

Assim como faz na China, na Turquia e na Rússia, a Ford fez parceria com a empresa Nordex, do Uruguai, para produzir a Transit em versões furgão e van. Há empresas brasileiras fornecendo peças para a produção, mas o número não foi revelado ontem, quando a montadora apresentou o veículo à imprensa local.

De acordo com aAssociated Press, Xiamen decretou lockdown nos bairros afetados, fechou estabelecimentos e cancelou atividades de grupo, incluindo aquelas para o próximo Festival da Lua, também conhecido como Festival do Meio do Outono, em 21 de setembro. O serviço de ônibus de longa distância para outras partes da província também foi suspenso.

A pasta não revelou quantos frigoríficos foram afetados pela proibição, nem onde suas fábricas estão localizadas.

Celso é irmão do empresário Rubens Ometto Silveira Mello, dono do Grupo Cosan – uma das maiores produtoras de álcool e açúcar do Brasil e também responsável pelas empresas Raízen, Moove, Comgás e Rumo.

“Tendo começado de forma positiva ontem, o movimento dos preços de hoje parece em curso de seguir o padrão da semana passada, quando, depois de recuperação semelhante na segunda-feira, o sentimento se deteriorou com as preocupações sobre as margens de lucro em face da alta dos preços, levando certos setores a sofrerem mais pressão “, disse Michael Hewson, analista-chefe de mercados da CMC Markets UK.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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