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As atividades turísticas já somam um prejuízo de R$ 463,8 bilhões desde o agravamento da pandemia do novo coronavírus no País, em março de 2020, até novembro de 2021, calcula a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A tendência é de recuperação gradual, mas a nova onda de contaminações por covid-19 decorrente da disseminação da variante Ômicron deve frear o ritmo de retomada, avaliou o economista Fabio Bentes, responsável pelo levantamento da CNC.

Além disso, Bruna também analisou o gráfico de ações de Gerdau (GGBR4) e disse que teve uma queda menos significativa comparada à Vale, mas que também segue em tendência de alta.

Analistas do Goldman Sachs incluindo Tito Labarta escreveram que os dados de ativos sob custódia e de captação líquida ajustada vieram abaixo do esperado, mas que a XP deve manter forte crescimento no negócio principal, mais do que compensando a depreciação dos preços do ativos.

A empresa anglo-australiana adquiriu as locomotivas da Wabtec para ajudar a alcançar seu plano de reduzir as emissões de escopo 1 e 2 em 50% até 2030 na região de Pilbara.

A inflação nos EUA está bem acima da meta de 2% do Fed e também está sendo elevada por pressões salariais iniciais. O governo norte-americano informou na última sexta-feira que a taxa de desemprego caiu a uma mínima em 22 meses de 3,9% em dezembro, sugerindo que o mercado de trabalho está no pleno emprego ou próximo a ele.

A vigência do regime de partilha de produção nos campos, substituindo o regime de cessão onerosa, começa a vigorar no início de maio de 2022. Em Atapu a Petrobras terá 65,68% e em Sépia, 55,30%.

Já na queda, a correção projetada por Gustavo é que volte para a região dos 105.350 mil pontos. Caso caia mais do que isso, o analista avaliou que indica que o Ibovespa está perdendo força.

Apesar da criação da bandeira “escassez hídrica”, o valor fixado para o mecanismo não tem sido suficiente para pagar integralmente os custos com o acionamento de termelétricas.

Excluindo os componentes voláteis de alimentos e energia, o índice subiu 0,6% no mês passado, após alta de 0,5% em novembro.

No início do mês, ele havia afirmado que o cenário de chuvas mais favorável poderia reduzir o montante a ser contratado.

O aluguel nas mesmas lojas (SSR) teve crescimento de 41,4% no último trimestre de 2021, quando comparado a dois anos atrás.

Na última segunda-feira (10), os preços dopetróleocaíram com os receios relacionados à demanda, alimentados pelo rápido aumento global das infecções pela variante Ômicron do coronavírus, superando as preocupações com a redução da oferta depetróleodo Cazaquistão.

Ao analisar a projeção, em que o Brasil pode ser um dos países ou o país que terá a maior taxa real de juros do mundo, o analista da RB Investimentos, Gustavo Cruz, pontuou que é positivo para todo brasileiro que o Banco Central consiga atingir a meta de inflação e reduzir a taxa de juros. “Ninguém está torcendo para o Banco Central errar”.

Por outro lado, houve crescimento em hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (0,9%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (1,2%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (2,2%).

Por fim, o professor de análise técnica pontuou que nesta segunda-feira (11)vimos um padrão muito comum em análises técnicas, chamada de volta em V. Isso ocorre quando tem uma queda abrupta do mercado e logo na sequência o mercado retorna e realiza um pivô de reversão. “Posteriormente, devemos ver o Ibov subindo para a região dos 106.000 pontos”.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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