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Ao que tudo indica, os EUA já decidiram quem vai presidir o Banco Mundial. Rajiv Shah, que dirige a Fundação Rockefeller e foi chefe da Agência Americana para Desenvolvimento (USAID), é o grande favorito para ocupar o cargo.

Ibovespa: 107.152,05 (-1,85%)S&P 500: 3.991,28 (-0,15%)Nasdaq: 11.507,07 (-0,13%)Dow Jones: 33.046,33 (-0,25%)Dólar: R$ 5,16 (+0,14%)Euro: R$ 5,48 (-0,74%)Bolsa de Valores B3. Foto: Reuters; Amanda PerobellidO Ibovespa começou as operações volátil nesta sexta-feira (24), uma vez que o mercado avalia os resultados do IPCA-15, aqui do Brasil, e do PCE, nos Estados Unidos.

“A B3 apresentou um sólido desempenho operacional. Houve alta no volume financeiro médio diário negociado (ADTV) de ações, que totalizou R$32,3 bilhões no trimestre, crescimento de 2,4% em relação ao mesmo trimestre de 2021”, explicou a companhia, em seu release de resultados.

Em resumo, no pedido de recuperação judicial, a livraria declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas. Sendo assim, a empresa terá dois dias para identificar e avaliar seus bens. Podem ser vendidos imóveis, estoque e até sua marca. O processo de falência será feito pela Laspro Consultores.

O setor de saúde também sairá ganhando, afinal continuamos consumindo saúde mesmo em anos de baixo crescimento econômico. O que chama atenção na história recente foi o IPO da Rede D’or, de R$ 11,39 bilhões. O montante foi o maior dos últimos anos e o terceiro maior da história, ficando atrás apenas da abertura de capital do Santander em 2009 (R$ 14,1 bilhões) e do BB Seguridade em 2013 (R$ 11,47 bilhões). Após o IPO, foram mais de 17 M&As da Rede D’or, e a expectativa é que novos players apareçam como consolidadores nos diferentes segmentos da saúde.

Pode, inclusive, perder para a Inflação. Porém, a Poupança ainda é a “queridinha” dos brasileiros, por proporcionar liquidez imediata, segurança e rendimentos recorrentes. Por isso que eu resolvi fazer este material para te explicar como funciona o Tesouro IPCA+ Semestral.

No Brasil, as atenções seguem em relação às tensões entre o Banco Central e o governo. Dessa forma, o presidente da autarquia, Roberto Campos Neto, será o entrevistado do programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite de hoje.

Gosto muito de parafrasear o prefácio do livro do Mark Filippel, “Mergers and Acquisitions Playbook: Lessons from the Middle-Market Trenches”, para exemplificar a dinâmica entre assessor, sell-side e buy-side.

No endividamento, a equação poderá se reduzir de 2,1x Dívida líquida x EBITDA para 1,1x no final do ano passado. A Eletromidia fechou o 3T22 com dívida líquida de R$ 500 milhões e valendo R$ 1,74 bilhões na bolsa (market cap).

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A unidade de streaming sofreu com perda de 2,4 milhões de assinantes do serviço Disney+ durante o trimestre, após o anúncio de aumento de preços nos planos. Esperava-se que a empresa perdesse mais de 3 milhões, de acordo com o consenso de mercado.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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