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Terça-feira (6 de Junho)

O relatório do Omar Aziz foi apresentado nesta terça-feira (20) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator argumentou que a área de ciência, tecnologia e inovação “precisa ser protegida, uma vez que contempla ações necessárias ao desenvolvimento econômico e social do país, e representa as pretensões de uma sociedade que olha para o futuro e deseja garantir crescimento e progresso para as futuras gerações”.

Confira os indicadores da semana entre 19 e 23 de junho:

Um dos destaques do evento esse ano são palestras e trilhas a respeito da tokenização como. Além disso, o evento vai abordar diversos outros assuntos com foco nas principais inovações tecnológicas no setor financeiro.

Funcionário conta notas de dólares na sede do banco Korea Exchange, em Seul28/04/2010REUTERS/Jo Yong-HakDe acordo com a análise do Goldman Sachs, o dólar poderá chegar aos R$ 4,40 até o final de 2023. De acordo com o banco, essa perspectiva se dá devido aos dados de inflação mais fracos e a leitura mais otimista acerca da economia brasileira, que culminou na semana passada com a alteração da perspectiva do rating (nota de risco) do Brasil de estável para positiva pela S&P Global.

“Goiás vai receber a quantidade de obra de acordo com a importância de Goiás. E Goiás é um estado muito importante no trânsito dos produtos desse país, sobretudo para agricultura”, disse Lula, acrescentando que quer investir em um sistema intermodal para o país, com mais ferrovias e hidrovias.

Ao pedir a exclusão das despesas com ciência, tecnologia e inovação dos limites impostos pelo novo teto de gastos, o senador Renan argumentou que a medida impediria que o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) “cumpra os seus objetivos de maneira célere e a contento, visto que o espaço fiscal destinado a essas despesas será ditado exclusivamente pelo ritmo de expansão do teto e de crescimento das despesas obrigatórias, e não pelas reais necessidades do país em ciência e tecnologia”.

No ano, o INPC acumula alta de 2,79% e, nos últimos 12 meses, de 3,74%, abaixo dos 3,83% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2022, a taxa foi de 0,45%.

“A gente teve algumas influências negativasnessa passagem de março para abril, como o crédito à pessoa física, que teve variação para baixo de quase 10%, os indicadores de massa de rendimento real também tiveram variação para baixo, de 0,7%, e o número de pessoas ocupadas que caiu um pouco”, afirmou.

A preparação para o ENEM demanda longas horas de estudo, abdicação de atividades de lazer e até mesmo uma reorganização da rotina diária. Essa intensa dedicação pode levar a altos níveis de estresse, ansiedade e até mesmo depressão entre os jovens, que se sentem pressionados a alcançar resultados excepcionais para conquistar uma vaga em uma universidade. A competição acirrada e a sensação de que o futuro depende de um único exame podem agravar ainda mais esses sentimentos negativos.

Na avaliação de Ione Amorim, coordenadora de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a urgência com que o Desenrola Brasil foi lançado é importante, mas faltou um pouco mais de diálogo com a sociedade civil. E, por isso, há algumas dúvidas sobre o programa.

Especial (specialis) é relativo a uma espécie, algo único observado.

Entre os componentes do IGP-DI, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 3,37% em maio, ante queda de 1,56% no mês anterior. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,08% em maio, após subir 0,50% em abril. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, variou 0,59% em maio, frente à variação de +0,14% no mês anterior.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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