• Home |
  • sorteio online grátis

sorteio online grátis

sorteio online grátis

sorteio online grátis

A Receita Federal disse que é necessário adotar o “princípio de prudência” nas mudanças tributárias propostas para o Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas. Mais cedo, o órgão, depois de críticas, divulgou os dados que embasaram a proposta de reforma tributária enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, que mostraram um ganho de arrecadação de R$ 6,15 bilhões com o impacto acumulado das mudanças de 2022 a 2024.

O professor finalizou comentando que, caso uma nova CPMF fosse temporária, é possível que o mercado não reagisse de forma tão negativa: “Se ela fosse permanente, com certeza. Uma CPMF permanente, eu acho ruim, porque ela tem efeitos distorcidos, é ineficiente. No final das contas, ela foi feita sobre o juro porque no momento que você vai fazer uma transação, você carrega já uma taxa mais alta para cobrir a CPMF”.

Capacidade 80% maiorPara o terceiro trimestre, a Gol projeta um aumento de 80% na capacidade na comparação com o segundo trimestre, antecipando uma demanda sazonal mais forte, segundo a “Atualização ao Investidor” sobre suas expectativas para o segundo trimestre, com informações preliminares e não auditadas divulgada nesta segunda.

O FI Imobiliario RBR Properties (RBRP11) apresentou +4,05%, cotado a R$ 82,73, enquanto Kinea Rendimentos Imobiliários (KNCR11) está em R$ 89,55, em alta de 3,08%.

https://vimeo.com/event/845002A varejista Privalia divulgou na segunda-feira (12) o preço por ação da Oferta Pública de Ação (IPO, na sigla em inglês). De acordo com a companhia, o papel ficará entre R$ 16,30 e R$ 18,10.

LEIA MAIS:

Último apagãoEste fantasma do passado voltou a rondar o país em 2021: o risco de apagão elétrico. O conceito, porém, pode ser desconhecido da população mais jovem, que não tem lembranças ou nem chegou a viver o período de racionamento elétrico há 20 anos.

Aneel aprova regras para intensificar campanhas por economia de energiaMP da Eletrobras deverá ser sancionada em breve, diz ministroO custo da geração de energia também é repassado aos consumidores por meio das bandeiras tarifárias. Com o agravamento da crise hídrica e a falta de perspectiva de chuvas, a Agência Nacional de Energia Elétrica reajustou em 52% a taxa embutida atualmente nas contas de luz. A chamada bandeira vermelha patamar 2 passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Dentro da discussão, o ato mais recente da discussão foi definido nesta terça-feira (13). O presidenteJair Bolsonaro(sem partido) sancionou, com vetos, a medida provisória que viabiliza a privatização daEletrobras. A sanção foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União). Foram vetados pontos que falam da aquisição de ações com descontos por parte de funcionários, da proibição de extinguir algumas companhias e da obrigação ao governo para reaproveitar funcionários por um ano.

https://vimeo.com/event/845002

Hoje, a empresa está presente em 13 países da América Latina e, ao fim do primeiro trimestre, tinha cerca de mil academias – 538 no Brasil. Antes da pandemia de covid-19, que afetou o negócio por obrigar que academias ficassem de portas fechadas por um período, a base de clientes era de 2,8 milhões de pessoas. A expansão se dava a um ritmo de cerca de 40% a cada ano.

O índice finalizou o dia em alta de 0,45%, aos 128.167,74 pontos. O volume movimentado hoje foi de R$ 27,9 bilhões.

As viagens aéreas se recuperaram de forma importante desde a primavera, quando a vacinação contra a Covid-19 alcançou mais pessoas nos EUA e as autoridades suspenderam as restrições.

sorteio online grátis frre lance renda extra

fjkMUeLtxp

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito