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Atualmente, a China é a segunda maior economia do mundo, já se aproximando dos Estados Unidos. E para valorizar sua moeda, a China está usando várias estratégias. Uma das formas é fazendo empréstimos em moedas chinesas para outros países. A china também criou o maior acordo comercial em vigência no mundo, envolvendo 15 países da região do pacífico, criando um bloco econômico que reúne mais da metade da população mundial. Outra estratégia é focar em tecnologia, com destaque para a introdução do Yuan digital. O governo chinês investiu para criar uma versão digital da sua moeda.

Com mais de 150 mil soldados russos envolvidos na guerra na Ucrânia, as baixas russas chegaram perto desse nível – incluindo um número estimado de feridos entre 14 mil e 21 mil soldados.

Na última terça-feira (15), a Taurus (TASA4) registroulucro líquidode R$ 206,9 milhões no quarto trimestre de 2021, representando uma queda de 26% na comparação com o mesmo período de 2020.Em 2021, a companhia reportou lucro líquido de R$ 635,1 milhões, indicando, assim, um crescimento de 140,9% em relação ao ano anterior.

A operadora de infraestrutura de mercado anunciou nesta quinta-feira que seu lucro de outubro a dezembro somou 1,229 bilhão de reais, aumento de 6% sobre um ano antes. O resultado veio quase em linha com a previsão média de analistas consultados pela Refinitiv, de 1,27 bilhão de reais.

“No curto prazo, obviamente que os impactos da guerra (na Ucrânia) geram volatilidade no mercado internacional…Vamos ficar ainda no curto prazo em um ambiente um pouco mais volátil, mas não vemos mudança material na tendência”, acrescentou.

Lá na Ásia, o mercado fechou em forte alta pelo segundo dia consecutivo, acompanhando Wall Street, que ontem vivenciou um rali após o Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) anunciar seu primeiro aumento de juros desde 2018, e ainda sustentadas por uma promessa da China de dar apoio à sua economia.

Outro ponto, destacado pelo analista, foi a concorrência, “as academias de bairro que sumiram durante a pandemia, estão começando a ressurgir”. Cabral citou a Bluefit, como exemplo, que está ganhando uma atuação maior em áreas que a Smart Fit atua.

O diretor executivo de Relações com Investidores e Novos Negócios da M. Dias, Fabio Cefaly, disse à Reuters que a empresa –líder nos mercados de biscoitos e massas no Brasil– está encarando com serenidade o cenário de mercado desencadeado pela guerra.

O bom humor na Ásia segue alimentado também por uma promessa feita ontem pelo governo chinês de adotar medidas para favorecer os mercados de capitais e o setor imobiliário do país. Além disso, há relatos de progressos nas negociações de paz entre Rússia e Ucrânia.

Cerca de 54 bilhões de dólares são gastos anualmente em bens virtuais, disse JPMorgan em seu relatório, o dobro do valor gasto na compra de música. Ativos como terrenos geralmente podem ser comprados na forma de tokens não fungíveis (NFTs).

Após forte alta na véspera, CVC (CVCB3) recua 4,47%. Aéreas também ficam entre as principais quedas: Azul (AZUL4) registra perdas de 4,93% e Gol (GOLL4) tem baixa de 3,77%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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