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Fora o estoque, isso também significa a distribuição ao menos parcial dos benefícios anuais por vir. A projeção de lucro de um investidor do papel é um lucro total entre R$ 550 milhões e R$ 600 milhões no ano que vem.

Sem ser em termos ajustados, a companhia teve lucro líquido de R$ 231,2 milhões no quarto trimestre de 2022, revertendo o cenário de perda registrado no mesmo período de 2021, quando teve prejuízo de R$ 954,7 milhões.

Vale destacar que a Compliasset é referência em software de compliance regulatório. No seu portfólio de clientes, constam empresas como Vinci Partners, Equitas e Alaska Asset Management.

Entre os palestrantes confirmados estão Juliano Custodio, CEO da EQI Investimentos, Nicola Rawlinson, Head Investment do J.P. Morgan, Carlos Takahashi, Chairman da Black Rock no Brasil, Roberto Lee, CEO da Avenue, entre outros.

Com isso, a petroleira se tornou a segunda maior pagadora do mundo, conforme mostrou levantamento da gestora Janus Henderson, em sua 37ª edição do Índice Global de Dividendos.

O prêmio principal é de 1 milhão de reais. A consulta pode ser feita no site do programa. Ao todo, participarão neste mês 9.282.621 contribuintes de todo o estado de São Paulo, entre pessoas físicas e condomínios. Os mesmos, efetuaram suas compras em novembro do ano passado e solicitaram notas fiscais com indicação de CPF ou CNPJ (no caso dos condomínios). Ao todo foram gerados 87.162.869 bilhetes eletrônicos.

No Brasil, o principal indicador será o IPCA de fevereiro, previsto na sexta. Antes disso, entretanto, as atenções ficarão voltadas para as especulações sobre a nova regra fiscal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer divulgar antes da próxima reunião do Copom para mostrar um plano claro, que incentive a autarquia a baixar os juros.

Em outras palavras, o FGC procura preservar o patrimônio do investidor caso a instituição financeira tenha problemas de solvência e aconteça o famoso “calote”. Nestes casos, o FGC garante o pagamento do investidor até o limite de R$ 250 por instituição financeira e CPF.

PatentesComo ministro, Alckmin disse que pretende reduzir o tempo necessário para conseguir a aprovação de uma patente no Brasil. “Nós vamos abreviar o prazo de marcas e patentes. Porque se eu levo dez anos para registrar uma patente, eu vou investir lá fora, não vou investir no Brasil. Porque quando eu registrar a patente já está superada”, disse sobre o serviço que é prestado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento.

Recentemente, dois episódios no mercado brasileiro colocaram o tema na pauta: Lojas Americanas e Oi. Em ambas as ocasiões, os executivos foram muito bem remunerados e entregaram resultados no curto prazo. Porém, por motivos distintos, as companhias geraram grandes prejuízos para acionistas, inclusive iniciando complexas recuperações judiciais.

Às 13h20, o principal índice da bolsa brasileira opera em queda de 0,29%, cotado a 106.230 pontos.

O porta-voz do grupo, Jenny Hedelin, disse à AFP que vê potencial de simplificação e maior eficiência na empresa, especialmente em termos de custos estruturais. “Infelizmente, a força de trabalho também terá que ser considerada. Acreditamos que 8.500 empregos serão afetados”, acrescentou.

Twitter cada vez menorQuando Musk assumiu a rede social do passarinho, no final de outubro de 2022, a empresa contava com 7.500 funcionários. Agora, no começo de 2023, a empresa conta com um quadro de funcionários 70% menor, com apenas 2.000 profissionais. Essa diminuição se dá após oito rodadas de demissões.

No longo prazo, os economistas fizeram uma modificação em 2025, com o IPCA passando de 3,78% para 3,70%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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