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Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Entre os indicadores divulgados hoje, o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da terceira quadrissemana de dezembro de 2022 varia 0,44% e acumula alta de 4,37% nos últimos 12 meses, conforme reportou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação.

Confira a análise na íntegra:

O podcast será divulgado toda segunda-feira, às 12h30, logo após o programa BM&C News, e contará com a presença de analistas e especialistas. O objetivo será discutir temas do momento no mercado financeiro nas redes sociais.

Nesta quarta-feira (21), as ações RDOR3 operam em alta e se posicionam entre as maiores altas do Ibovespa. Às 16h25, as ações sobem em 5,21%, cotadas a R$ 28.90.

Segundo a notificação feita ao órgão em 17 de novembro, com a subscrição de ações preferenciais da EPM, o Itaú, que atualmente detém uma participação inferior a 20% no capital social total da empresa, passará a deter até 30% dessas ações.

A startup de blockchain Yuga Labs, está entre os alvos da investigação, que atribui figuras digitais de macacos da coleção Bored Ape, além do agente de Hollywood Guy Oseary e a MoonPay USA.

Avião da Gol. Foto: DivulgaçãoAs ações da Gol (GOLL4) lideraram as altas do Ibovespa na última segunda-feira (12), fechando em alta de 4,67%, negociadas a R$ 7,62. Após a notícia de que a companhia aérea estaria conversando com credores para tentar estender o vencimento em títulos de dívidas (bond).

Com a PEC aprovada, o presidente eleito Lula (PT) deve anunciar os nomes restantes de seus ministérios, com expectativa pelos nomes de Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede), que vêm enfrentando resistências do PT.

Vale destacar que, neste ano, a Netflix realizou algumas aquisições de estúdios de jogos. Isso significa que, uma possível fusão entre a Microsoft e a Netflix só beneficiaria a empresa de streaming.

No cenário corporativo, a Iochpe-Maxion (MYPK3) informou ao mercado que foi vítima de um ataque cibernético em seu ambiente de tecnologia da informação, o que resultou em indisponibilidade de parte de seus sistemas e operações, em algumas unidades no Brasil e no exterior.

EuropaOs mercados europeus registram queda, com os investidores avaliando as perspectivas da taxa de juros para 2023. Na semana passada, o Banco Central Europeu aumentou sua principal taxa de juros de 1,5% para 2% e disse que procuraria reduzir seu balanço patrimonial em cerca de 15 bilhões de euros todos os meses de março de 2023 até o final do segundo trimestre. Além disso, o BCE disse que os aumentos das taxas precisariam continuar “significativamente em um ritmo constante”.

Com a agenda esvaziada, são esperados mais acontecimentos em Brasília, como a posse de mais ministros, como os de Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; Pesca, André de Paulo; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,31% em dezembro, ante queda de 0,98% no mês anterior. Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,58% em dezembro, menor que a variação de 0,67% registrada em novembro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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