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Economistas consultados pela Reuters previam alta do índice para 62,0.

Por outro lado, na comparação anual até o momento, a companhia registra um lucro de R$ 12,5 bilhões ante a ganhos de R$ 396 milhões de igual intervalo do ano passado.

O mais provável, segundo avaliação dessas fontes, é que a votação dos destaques fique para semana que vem. Há insegurança sobre se haverá tempo hábil para concluir a aprovação e viabilizar a operacionalização do Auxílio Brasil.

Para o diretor de um banco de investimento estrangeiro, o movimento da Selic saindo dos 2% e indo para até o nível atual, na casa dos 7% a 8%, não é um grande problema para o mercado de capitais e as operações tenderiam a continuar ocorrendo. “Mas, com a taxa voltando para dois dígitos, nos 10%, 11%, já é outra discussão.” Com isso, a seletividade para comprar ações vai aumentar.

A ata do Fed finalizou destacando que o banco central continua atento com as perspectivas econômicas e a evolução da pandemia, que fará os ajustes necessários caso seja necessário. “As avaliações do Comitê levarão em conta uma ampla gama de informações, incluindo leituras sobre saúde pública, condições do mercado de trabalho, pressões e expectativas inflacionárias e desenvolvimentos financeiros e internacionais.”

Apesar da alta do minério de ferro, as ações da Vale (VALE3) registram forte queda de 7,11%, CSN (CSNA3) -5,40%, Gerdau (GGBR4) -3,46%, Metalúrgica Gerdau (GOAU4) -4,40% e Usiminas (USIM5) -5,65%. 

Esse resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

O governo enfrentou grandes dificuldades em arregimentar o apoio necessário, tanto pelo conteúdo da PEC quanto pela retomada das votações presenciais, que se tornou um obstáculo ao alcance de quórum mais confortável. As bancadas do MDB e do PSDB, geralmente alinhadas ao governo, não engrossaram o apoio à proposta.

A penalidade refere-se a uma investigação aberta em 2016, após a rival Agrovia alegar que dependia da Malha Paulista, controlada pela Rumo, para transportar açúcar até o Porto de Santos (SP), mas que a empresa esta estava criando empecilhos. Por isso, a Agrovia teve que encerrar suas atividades.

A pergunta agora do mercado é quais são os próximos passos do Fed nessa redução das compras de US$ 120 bilhões por mês em títulos.

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Prefeitura de Varjota
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
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A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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