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Lá fora, o mercado trabalha com a possibilidade de que o Fed esteja se preparando para a desaceleração dos aumentos de taxas de combate à inflação, após a divulgação dos dados na última semana que mostraram um declínio nos preços no atacado e nas vendas no varejo.

O Ibovespa começou as operações em queda nesta quinta-feira (2), viraram o sinal, mas voltaram para queda. O mercado repercutindo as decisões sobre taxas de juros, principalmente do Federal Reserve e do Banco Central Europeu.

Lá fora, o mercado trabalha com a possibilidade de que o Fed esteja se preparando para a desaceleração dos aumentos de taxas de combate à inflação, após a divulgação dos dados na última semana que mostraram um declínio nos preços no atacado e nas vendas no varejo.

“Esse aumento decorreu, sobretudo, dos juros nominais apropriados (+6 pontos percentuais), da variação da paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (+1,4 ponto percentual) e do efeito da valorização cambial de 6,5% no ano (+1 ponto percentual), parcialmente contrabalançados pelo crescimento do PIB nominal (-5,3 pontos percentuais) e pelo superávit primário (-1,3 ponto percentual)”, informou o BC.

No documento, a Hindenburg destaca que as sete principais empresas do Grupo Adani dispararam 819%, em média, nos últimos três anos. Sendo assim, com esta valorização, Adani chegou a ser considerado o segundo homem mais rico do mundo no ano passado, chegando a US$ 150 bilhões. No entanto, o patrimônio do bilionário já caiu para US$ 92,7 bilhões., caindo para a 7ª colocação do ranking.

O último Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apontou que a inflação dos EUA estava em 6,5% nos últimos 12 meses, afastado dos 9,1% registrados em junho de 2022. O PCE, indicador favorito de inflação do Fed, apresentou queda para 5,0% em dezembro de 2022 na relação com o mês anterior.

O TikTok, que tem como sua responsável a ByteDance, registrou uma alta de 11,4% no seu valor em relação ao ano anterior. Dessa forma, o TikTok assumiu a liderança da marca mais valiosa do mundo no segmento, deixando o Facebook para trás.

Análise completa da USIM3Supermercado no Rio de Janeiro(Foto: REUTERS, Sergio Moraes)A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) atingiu 91,2 pontos em janeiro, uma alta de 1,3% na comparação com o mês anterior e o maior nível desde abril de 2020, logo após o início da pandemia de covid-19. Os dados foram divulgados hoje (31) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

De acordo com a CNC, o otimismo reflete a ampliação do programa de transferência de renda do governo, com o pagamento mínimo de R$ 600 e incremento de R$ 150 por criança até seis anos.

Spotify. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta segunda-feira (23), o Spotify comunicou que tem plano de demitir 6% do seu quadro de colaboradores da companhia, equivalente a cerca de 600 demissões.

Cambial

Discursões sobre uma moeda comumO fato é que, passados quase 32 anos do acordo, revisá-lo é uma questão fundamental para confirmar a sua efetividade, necessidade e viabilidade. A discussão sobre uma moeda comum – embora interessante – não é o elemento mais importante da continuidade do acordo.

No cenário corporativo, a Light (LIGT3) pode dar entrada em pedido de recuperação judicial nesta semana, uma vez que tem necessidade de financiamento de R$ 3,3 bilhões nos próximos dois anos, conforme reportou o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Entre maiores acionistas estão Ronaldo Cezar Coelho (que detém 20% do capital) e Beto Sicupira (10%), que também é acionista de referência da Americanas (#AMER3).

Dica 1

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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