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Se paga menos agora com o Minha Casa, Minha Vida?Outra novidade do programa é a redução no número total de prestações. Agora, as famílias pagarão 60 prestações, em vez das 120 previamente estipuladas, em contratos realizados pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Com os novos contratos seguindo os termos da Lei nº 11.977, as prestações a serem pagas serão reduzidas, sendo ajustadas conforme a renda de cada família.

Se a Taurus conseguir atrair apenas 10% deste público, estamos falando em um faturamento superior a 80 milhões de reais apenas com esse produto.

Como funciona a nova função “Passa tudo no Crédito” do Nubank?Nubank Revoluciona com Função ‘Passa Tudo no Crédito’: Simplifique suas Finanças!Para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário, em primeiro lugar, atualizar o aplicativo Nubank. A partir das opções proporcionadas pelo “Passa tudo no Crédito”, as movimentações financeiras podem ser feitas de forma eficiente e centralizada. São elas:

Quais são os requisitos para receber o Bolsa Família?Para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem cumprir alguns requisitos relacionados à saúde e educação. Entre eles, estão a frequência escolar das crianças e adolescentes, o acompanhamento pré-natal para as gestantes, a avaliação do estado nutricional das crianças e a adesão ao calendário nacional de vacinação. Essas medidas são vitais para garantir o cuidado e o desenvolvimento adequados das crianças e adolescentes, contribuindo assim para a redução de desigualdades sociais.

Bancos como o PicPay e o Banco Original lançaram uma campanha inovadora para auxiliar seus clientes a quitarem suas dívidas. Trata-se de uma recompensa em dinheiro para as pessoas que optarem por realizar a renegociação. A campanha consiste em pagamento diário de até R$ 1 mil para os clientes que renegociarem suas pendências junto a essas instituições financeiras.

Este dado é fruto da soma de todos os valores que o Governo Federal passará a liberar a partir desta quarta-feira (18). O pacote abrange o pagamento do Bolsa Família, Auxílio Gás e os Benefícios Primeira Infância e Variável Familiar.

O que fazer se você cair no golpe?Se, infelizmente, você acabar caindo no golpe do Urubu do Pix, a primeira ação que deve ser feita é procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, você pode tentar reaver o dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta do Banco Central criada para auxiliar vítimas de fraudes relacionadas ao Pix. É importante lembrar que o pedido de devolução deve ser registrado no banco em até 80 dias após a data em que o Pix foi realizado.

Para aplicar o golpe, é comum o uso de técnicas de engenharia social, como a criação de senso de urgência e propostas irrecusáveis. Uma vez que a vítima decida participar, basta clicar em um link para iniciar uma conversa via WhatsApp, onde a chave Pix para transferência será fornecida. Após a efetivação da transação, no entanto, o dinheiro “investido” não retorna à vítima, ficando retido em contas falsas ou roubadas pelos golpistas.

No Brasil, cerca de 16 milhões de pessoas escolheram regularizar suas atividades autônomas, tornando-se microempreendedores individuais (MEIs). Isso foi alcançado por meio da regulamentação de seus pequenos negócios e do pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). No entanto, muitos MEIs ainda desconhecem os vários benefícios aos quais têm direito.

Contudo, é crucial entender que a antecipação do saque-aniversário do FGTS funciona como um empréstimo, com cobrança de juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Por isso, antes de optar por essa alternativa, é fundamental informar-se sobre as condições que envolvem essa modalidade de crédito.

Desta forma, a iniciativa visa principalmente os participantes do programa governamental Desenrola. O programa é destinado àqueles que possuem renda de até 2 salários mínimos, ou seja, R$ 2.640, ou para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Além disso, o valor da dívida a ser renegociada deve ser de até R$ 5 mil.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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